Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Castro Alves, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
Fonte: Secom-Ba