A Justiça Federal anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia incluído o prefeito de Itaberaba, João Filho, em um processo sobre supostas irregularidades ocorridas em 2009. A sentença acatou os argumentos da defesa do gestor e declarou a nulidade do Acórdão nº 8940/2020, tornando sem efeito a inclusão do nome de João Filho na Tomada de Contas Especial nº 002.489/2018-0.

Segundo a defesa, o prefeito foi incluído de forma extemporânea no processo, e o TCU teria considerado, de forma equivocada, um prazo prescricional de dez anos, contrariando a própria resolução do órgão. A Justiça, no entanto, entendeu que o prazo aplicável é de cinco anos e reconheceu a ocorrência da prescrição.
Outro ponto acolhido pela decisão judicial foi a ausência de citação válida dentro do prazo legal, o que comprometeu o direito à ampla defesa. A sentença também apontou cerceamento de defesa, o que resultou na anulação do processo em relação ao gestor.
Com isso, João Filho está isento de qualquer responsabilidade na referida Tomada de Contas Especial. A decisão representa uma vitória jurídica importante para o prefeito, que sempre negou envolvimento em irregularidades relacionadas ao caso.
Em nota, a assessoria do prefeito afirmou que “a decisão confirma o compromisso de João Filho com a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos”.
Fonte: BN /Foto: Reprodução / Redes Sociais