Juíza dá ordem de despejo para Instituto Arara Azul; liminar também cobra três meses de aluguel

cidades

A juíza Íris Cristina Pita Seixas Teixeira, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cível e Comerciais de Camaçari, concedeu medida liminar ordenando o despejo por inadimplência do Instituto Arara Azul. O espaço, localizado no Condomínio Busca Vida, na orla de Camaçari, é voltado para o tratamento de casos de obesidade e em fevereiro deste ano chegou a ser interditado por falta de alvará de funcionamento. 

Na ação de despejo, a EAO – Empreendimentos Agropecuários e Obras S.A cobra o pagamento de três meses de aluguel. A empresa diz ter firmado contrato de locação com o instituto em 30 de abril de 2021, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, no valor mensal de R$ 6.000,00. 

Conforme a EAO, o contrato não possui garantia e vem sendo utilizado pelo locatário de forma irregular, diferentemente da finalidade contratual – estabelecida como residencial -, além de descumprir normas condominiais, administrativas municipais (alvarás de funcionamento), e até mesmo de segurança (ausência de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) e saúde (exploração de atividade médica ambulatorial sem os alvarás pertinentes).

A companhia afirma que o locatário deixou de efetuar o pagamento do aluguel e encargos locatícios, acumulando débito no valor de R$ 26.348,38, referente a IPTU, SPU, diferença de aluguel mensal após reajuste contratual, e multa contratual de R$ 11.950,26, correspondente a três aluguéis. 

A liminar dá o prazo de 15 dias para o Instituto Arara Azul quitar a dívida, com depósito em conta judicial, e deixar o imóvel. Caso a ordem seja descumprida, a juíza autoriza o despejo compulsório, “com reforço policial, se for o caso”.

RELEMBRE O CASO

Após mais de um ano funcionando sem alvará da Prefeitura de Camaçari, em fevereiro o Instituto Arara Azul foi fechado e no mês de abril recebeu alvará do governo municipal, reabrindo as portas. No entanto, a identificação de serviços prestados pela empresa não prevê internações.

O imbróglio envolvendo o Instituto Arara Azul veio à tona no início deste ano, após um processo judicial movido pelo próprio condomínio tentar impedir o funcionamento da unidade.

No mesmo dia em que conseguiu o alvará, em 12 de abril, o instituto publicou nas redes sociais a obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, e também o alvará de funcionamento definitivo e o sanitário. Nele, constam três CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

  • CNAE 8650-0/99 (Principal) – Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente: voltado para atividades como optometristas e instrumentadores cirúrgicos, por exemplo;
  • CNAE 8690-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana: permite terapias alternativas, como cromoterapia, do-in, shiatsu e similares;
  • CNAE 8690-9/99 – Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente: Inclui atividades de parteiras e curandeiros ou serviços de doulas, por exemplo.

Porém, por receber pacientes que ficam internados no espaço, a clínica precisaria do CNAE 8610-1/01, que é para “Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências”. De acordo com o IBGE, esta subclasse compreende, entre outros, serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários.

Mesmo assim, o Instituto Arara Azul atende uma gama de pacientes de planos de saúde – que seguem com o equipamento de saúde credenciado.

Instalado em um endereço alugado, na região litorânea de Camaçari, o Arara Azul tem características discretas para quem chega. Na entrada, nenhuma placa de identificação está instalada e nas redes sociais não há nenhuma descrição acerca da localização do empreendimento.

Fonte: BN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *