Juíza declina competência para julgar doleiro da ‘câmbio, desligo

Bahia Brasil justiça

Martina Colafemina – Segunda, 16 de junho de 2025

O artigo 105 da Constituição Federal prevê que governadores devem ser julgados por crimes comuns no Superior Tribunal de Justiça.

Com esse entendimento, a juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, declinou a competência para julgar os réus da operação “câmbio, desligo”, que investiga suposta rede de doleiros que trabalhavam para o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

A ação penal, até então julgada pelo juiz Marcelo Bretas, condenado à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça por abusos na finada “lava jato”, investiga operadores financeiros responsáveis por movimentar quantias através de operações de dólar-cabo para mais de 3 mil offshores.

Cabral era um dos denunciados pelo Ministério Público Federal, mas a ação contra ele foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Habeas Corpus 5007477-88.2023.4.02.0000.

A defesa de um dos doleiros pediu o envio do processo ao STJ, alegando que ele teria foro privilegiado por causa do ex-governador. A juíza disse, na decisão, que quando a denúncia foi oferecida, Cabral não ocupava mais cargo público, portanto não caberia foro especial para o julgamento.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu, mais recentemente, que o foro privilegiado se mantém mesmo depois do fim do exercício da função, caso o crime tenha sido cometido durante o mandato ou em razão dele.

“A imposição da remessa dos autos para a primeira instância com o término do exercício funcional subverte a finalidade do foro por prerrogativa de função, uma vez que, além da morosidade ocasionada pela flutuação de competência, acabava por permitir a alteração da competência por ato voluntário do agente público, que poderia renunciar ao mandato antes do final da instrução processual com o fim de causar o deslocamento da competência”, escreveu Figueiredo. Assim, ela atendeu ao pedido da defesa do doleiro e enviou o processo ao STJ.

A advogada Fernanda Pereira atua na ação.

Clique aqui para ler a decisão
AP 0073766-87.2018.4.02.5101

Fonte: Conjur /

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