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Justiça paranaense absolve quatro condenados no chamado Caso Evandro

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Condenações são anuladas 31 anos após assassinato do menino de 6 anos

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná anularam as condenações dos quatro acusados de matar o garoto Evandro Ramos Caetano, de seis anos de idade, em 1992, na cidade de Guaratuba, no litoral do Paraná. O novo julgamento, que terminou com a absolvição dos réus, ocorreu nesta quinta-feira (9), durante a revisão criminal realizada a pedido da defesa dos réus.

Ao fim de mais de quatro horas de sessão, os desembargadores absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira por três votos a favor e dois contrários. O processo integral tem cerca de 152,5 mil páginas, incluindo cinco julgamentos. 

O primeiro durou 34 dias e ficou conhecido como o julgamento do tribunal do júri mais longo da história brasileira. Nele, Beatriz e sua mãe, a ex-primeira dama de Guaratuba Celina Abagge, foram julgadas e inocentadas da acusação de encomendar a morte de Evandro para a realização de um suposto ritual satânico – conclusão apontada pela Polícia Militar, em 1992, e posteriormente corroborada pelo Ministério Público estadual, que acusou a realização de um “ritual de sacrifício”.

Conforme relatório divulgado em 2021 pelo grupo de trabalho criado pelo governo paranaense, os cinco julgamentos anteriores ocorreram em 1998, 1999, 2004, 2005 e 2011.

O primeiro julgamento foi anulado. Apontada pelo Ministério Público como “a principal acusada pela morte do menino”, Beatriz voltou a ser julgada em 2011, quando foi condenada a 21 anos de prisão. Cinco anos depois, a Justiça lhe concedeu o perdão da pena. A ex-primeira dama Celina não foi mais levada a julgamento, porque já tinha mais de 70 anos e, por isso, seu crime foi considerado prescrito.

Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira começaram a ser julgados pelo Tribunal do Júri em 1999, mas o julgamento foi interrompido e concluído em 2004, quando os três foram condenados. Os dois primeiros cumpriram suas penas, enquanto Ferreira morreu na prisão, em 2011, devido às complicações de um câncer. Outras duas pessoas acusadas foram inocentadas em 2005: Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini.

Em março de 2020, o jornalista Ivan Mizanzuk tornou públicos áudios que reforçaram a tese de que policiais torturaram Beatriz, Soares, Marcineiro e Ferreira para que assumissem ter matado Evandro. As gravações obtidas pelo jornalista foram divulgadas na série que o podcast Projetos Humanos, de Mizanzuk, dedicou ao caso. Foi com base nos aúdios divulgados por Mizanzuk que os advogados dos de Davi Soares e Osvaldo Marcineiro pediram a revisão das sentenças proferidas anteriormente.

Para o relator do caso, o desembargador Miguel Kfouri Neto, “as novas fitas, que acabaram instruindo o pedido revisional”, e às quais “a defesa não tinha tido acesso” durante os primeiros julgamentos, deveriam ser submetidas a novas perícias.

“Continuo entendendo que esta fita deveria ser objeto de uma perícia oficial para que pudéssemos verificar a sua autenticidade”, disse o magistrado, apontando que, no processo, há antigas anotações em que um perito aponta que, em ao menos dois momentos da gravação, há evidências de que houve “descontinuidades compatíveis com edições da fita”. Contudo, segundo o próprio desembargador, o mesmo perito, em outro ponto do laudo, assinala não haver, na gravação, evidências de edições.

Além de destacar a importância de uma perícia que esclarecesse as contradições do perito, o relator justificou seu voto contrário à revisão das penas alegando que, ao condenar os réus, o júri levou em conta outras provas e informações além da fita e da confissão de culpa dos réus.

O voto de Kfouri Neto contra a revisão foi acompanhado pela desembargadora Lidia Maejima. Votaram a favor da absolvição os desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira; Gamaliel Seme Scaff e Sergio LuizPatitucci. Os três entenderam que os réus foram torturados e, portanto, suas confissões não têm valor legal.

“Os quatro acusados condenados, em nenhum momento, confessaram em juízo a prática do crime. Eles só confessaram na fase pré-processual; na fase do inquérito policial. E assim mesmo, na fase da tortura. Porque foram torturados. Não há dúvida”, sustentou o desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira em seu voto.

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Fonte: Agência Brasil

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