Uma decisão proferida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud na tarde desta terça-feira (12), suspendeu a tramitação do projeto de Lei 24.510/2022. O texto previa o fim da vitaliciedade e a exclusão de benefício para pensionistas de servidores que vierem a óbito durante o trabalho, em desconformidade com a legislação federal, que seria votado na tarde desta terça-feira. O Sistema de Proteção Social Militar visa proteger o pensionista na falta do servidor.
Na decisão o desembargador considerou que pelo exposto, ao menos à primeira vista, “observa-se aparente violação ao devido processo legislativo regulado pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia, notadamente pela ofensa dos artigos 75, 76, 79, 84, 114 e 115, o que pode trazer sérios prejuízos às partes afetadas pelo Projeto de Lei nº 24510/2022, ante a ausência de ampla discussão a respeito do tema, de forma a colocar em risco os direitos consagrados constitucionalmente”, para justificar a suspensão da tramitação do PL.
O mandado de Segurança foi impetrado na Justiça pelo deputado Marcos Prisco. “O projeto atropela ritos parlamentares importantes como o prazo para propor emendas”, afirmou o parlamentar. Prisco tinha apresentado quatro emendas ao projeto que não foram analisadas.
Fonte: Bahia Notícias