Lei da Misoginia: o que diz e o que muda no projeto em defesa das mulheres

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Projeto de lei tipifica misoginia como crime, equiparando-o à Lei do Racismo; entenda ponto a ponto

Por: Redação – Quarta, 25 de março de 2026

Nesta terça (24), o Senado deu aval ao projeto de lei que passa a enquadrar a misoginia como crime pela primeira vez, equiparando-a ao racismo na legislação brasileira, do qual é tipificado como crime. A proposta estabelece que comportamentos de ódio ou rejeição às mulheres sejam enquadrados na Justiça, fundamentados na ideia de superioridade masculina. Aprovado por unanimidade, o projeto teve votos de bolsonaristas que queriam evitar desgaste em ano eleitoral e ainda vai passar por análise na Câmara dos Deputados.

Entre os senadores, 11 não registraram presença na votação: Angelo Coronel (PSD-BA), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Cid Gomes (PSB-CE), Dr. Hiran (PP-RR), Eliziane Gama (PSD-MA), Magno Malta (PL-ES), Mara Gabrilli (PSD-SP), Otto Alencar (PSD-BA), Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), Rogério Marinho (PL-RN) e Sérgio Petecão (PSD-AC).

Como mostrou a Fórum, a tramitação do projeto estava parada no Senado após senadores de extrema direita pedirem “mais tempo” para análise da proposta em outubro de 2025. À época, movimentos feministas e organizações da sociedade civil contestaram a decisão. Entre os senadores responsáveis por atrasar o andamento do projeto estava o candidato à presidência Flávio Bolsonaro, e os bolsonaristas Rogério Marinho, Marcos Rogério, Jorge Seif e Carlos Portinho, todos filiados ao Partido Liberal (PL).

Lei da misoginia: o que diz o projeto?

O texto caracteriza misoginia como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A proposta prevê a inclusão desse tipo de prática na Lei do Racismo, passando a tratá-la como crime de discriminação. Um dos principais pontos da proposta é a ampliação do alcance da lei para abranger não apenas ações concretas de discriminação, mas também manifestações verbais e simbólicas, como injúrias e discursos de ódio direcionados às mulheres. Isso inclui ofensas que atentem contra a dignidade feminina ou falas que incentivem a inferiorização das mulheres em espaços públicos e privados, inclusive no ambiente digital.

As punições estipuladas variam entre dois e cinco anos de prisão, além de multa. De acordo com o projeto, também serão enquadradas nessas normas situações como injúria ou ofensa à dignidade e ao decoro motivadas por misoginia, assim como ações de prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito por razões misóginas. Nesses casos, a pena prevista é de um a três anos de reclusão, além de multa.

Quem praticar, incentivar ou induzir a misoginia poderá receber as mesmas penalidades previstas para crimes de discriminação relacionados a raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) disse que a medida fortalece o combate a grupos que propagam ideias de supremacia biológica, física e intelectual dos homens sobre as mulheres.

Atualmente, o Código Penal prevê penas mais leves para injúria, com detenção de um a seis meses ou multa. Ainda assim, a proposta determina que, quando houver motivação misógina, seja aplicada a penalidade mais grave, conforme a Lei do Racismo. Além disso, para evitar que haja punição duplicada, foi incorporada ao texto uma emenda que ajusta o Código, estabelecendo a diferença entre a injúria misógina e aquela ocorrida em situações de violência doméstica e familiar.

“Nós brasileiros passamos a acordar e dormir com várias notícias de violência contra mulheres. Nós só ficamos sabendo quando já é tarde demais, porém, a violência começa lá atrás de inúmeras maneiras, e uma delas é a misoginia”, afirmou a senadora ao defender o texto na tribuna. O Projeto de Lei 896/2023 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

“O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, crescente e ceifa vidas todos os dias”, destacou Thronicke

Como votou cada senador

Apesar de ser votada com unanimidade, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário entre 81 senadores, na manhã desta quarta (25) diversos parlamentares de extrema direita e Centro voltaram a se posicionar contra a aprovação do PL. Caso seja aprovada pelos deputados na Câmara, a proposta seguirá para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deverá sancioná-la. Após a sanção, a lei passa a valer com a publicação no Diário Oficial. Se houver veto, total ou parcial, por parte da Presidência, o texto retorna ao Congresso Nacional para reavaliação.

Por outro lado, se a Câmara rejeitar a proposta, ela será arquivada. Nessa situação, a regra impede que o projeto seja reapresentado no mesmo ano legislativo, salvo se houver apoio da maioria absoluta dos parlamentares de qualquer uma das Casas.

A lei vale para a internet?

O texto mira práticas que ocorrem no ambiente digital, como discursos de ódio em redes sociais, fóruns e aplicativos. O tema voltou à pauta com a proliferação de comunidades e conteúdos associados ao movimento “red pill”, que disseminam atitudes misóginas e violentas na internet.

Qual a diferença entre misoginia e machismo?

Muitas vezes usados as palavras machismo e misoginia são usadas como sinôminos, mas não são conceitos idênticos e possuem implicações distintas. O machismo se refere a um conjunto de práticas, valores e comportamentos que sustentam a desigualdade de gênero, naturalizando privilégios masculinos em diferentes esferas da vida social, do mercado de trabalho às relações domésticas.

Já a misoginia representa uma manifestação mais extrema e explícita desse sistema, caracterizada pelo ódio, desprezo ou aversão direta às mulheres. Enquanto o machismo pode se expressar de forma estrutural e até velada, como na reprodução de estereótipos ou na desigualdade de oportunidades, a misoginia costuma aparecer em atitudes mais agressivas, como ataques verbais, desumanização, incitação à violência ou discursos que defendem a inferioridade feminina.

Fonte: Revista Forum / Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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