Loteria do Rio não pode explorar bets nacionalmente, decide Mendonça

Bahia Brasil justiça

Quinta, 2 de janeiro de 2025

Os estados e municípios só podem explorar serviços públicos de abrangência local, cabendo à União explorar serviços com caráter ou extensão nacional.

O entendimento é do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Ele proibiu nesta quinta-feira (2/1) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) explore atividades de loteria e jogos eletrônicos fora do estado e credencie empresas para que atuem em outras localidades.

Mendonça atendeu a um pedido feito pelo governo federal contra termos de um edital da Loterj e do governo do Rio que autorizou a operação local de apostas.

Inicialmente, o edital previa mecanismos de geolocalização para que as apostas ficassem restritas ao território do Rio. Uma alteração no documento, no entanto, excluiu essa previsão. Segundo a União, na prática a mudança acabou permitindo que as bets operassem fora do Rio.

Mendonça acolheu o pedido. De acordo com ele, as loterias têm natureza de serviço público. Com isso, cabe exclusivamente à União toda e qualquer exploração em âmbito nacional.

“Como ente político central, à União compete a exploração de serviços públicos com caráter ou extensão nacional — e até internacional. Por sua vez, aos estados compete a exploração de serviços públicos com abrangência ou interesse estadual.”

Mendonça determinou que a Loterj e o estado do Rio criem mecanismos, em até cinco dias, para que volte a valer a obrigatoriedade do uso de geolocalização para fazer as apostas.

“Os estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas, como acima identificado”, disse o ministro.

Além de barrar apostas nacionais, Mendonça determinou que a Loterj e o governo do Rio se abstenham de praticar novos atos que permitam a prestação de serviços fora dos limites do estado.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.696

Fonte: Conjur / Rosinei Coutinho/STF / Segundo ministro, cabe à União explorar serviços públicos nacionalmente, ficando os Estados restritos a exploração de serviços com abrangência local

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *