Ministério da Educação abre fase de declaração de matrículas de tempo integral

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Secretarias de Educação devem informar quantidade de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, na terça-feira (2.jan), que já está disponível a fase de declaração das matrículas do Programa Escola em Tempo Integral — da pasta –, Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As secretarias de Educação estaduais, distrital e municipais devem informar, até 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade.

Segundo o MEC, a fase de declaração representa ainda o prazo final para a elaboração ou revisão da Política de Tempo Integral e sua aprovação pelos Conselhos de Educação. “Assim, os entes federados poderão ter mais tempo para anexar ao Simec os documentos referentes à Política de Educação em Tempo Integral e o parecer de aprovação dessa política pelo Conselho de Educação”.

Os dados informados na fase de declaração das matrículas serão usados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do Programa Escola em Tempo Integral.

“O cálculo da segunda parcela dos recursos levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, podendo ser menor que o valor da primeira parcela, na hipótese de declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente”, explica o MEC.

Ainda de acordo com a pasta, na declaração, se for necessário, os estados e municípios poderão informar possíveis mudanças em relação à distribuição de matrículas por etapas e modalidades informadas anteriormente, desde que justifiquem as alterações.

O MEC ressalta que a fase de declaração de matrículas no Simec “não desobriga os entes do registro das matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)”. Se as informações registradas no Censo Escolar divergirem das matrículas indicadas na aba “Declaração” do Simec, o estado ou município ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes.

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Fonte: SBT News