Após horas de negociação entre lideranças partidárias na manhã desta terça-feira (20/12), o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Orçamento 2023, informou que os R$ 19,4 bilhões em verbas de emenda de relator (RP9), chamadas de orçamento secreto, serão divididas igualmente entre o novo governo e os parlamentares.
A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) tornar o mecanismo inconstitucional. O valor será realocado para emendas individuais impositivas (RP6) e para controle do Poder Executivo (RP2) a partir do próximo ano.
Segundo Castro, o detalhamento sobre a realocação das emendas impositivas será descrito no novo texto da PEC da Transição, que deve ser apresentado ainda nesta terça-feira à Câmara dos Deputados. Além disso, de acordo com o senador, as RP6 serão divididas de forma linear entre Câmara dos Deputados e Senado Federal.
“A PEC terá um artigo novo dizendo que R$ 9,7 bilhões, a metade do RP9, que são R$ 19,4 bilhões, serão transformados em emendas individuais impositivas, RP6. A outra metade, os outros R$ 9,7 bilhões, será em RP2, para as áreas que o governo federal julgar conveniente. A emenda impositiva tem que ser uma emenda constitucional”, explicou Castro na manhã desta terça.
Derrubada do orçamento secreto
A Corte bateu o martelo sobre a inconstitucionalidade das emendas de relator nessa segunda (19/12). O placar foi de 6 a 5 pela derrubada. O julgamento teve início na quarta-feira da semana passada, 14 de dezembro.
A decisão dos ministros ocorreu após esforço do Congresso Nacional para aprovar, repentinamente, novas regras para a distribuição de recursos das emendas de relator. A proposta era uma tentativa de manter o sistema.
Os parlamentares editaram o que chamaram de “regras de transparência”, mas o STF votou contra as emendas de relator em si. O texto aprovado pelos parlamentares previa a divisão proporcional da verba, sendo:
- 5% para indicação do relator-geral e do presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO);
- 7,5% para indicações da Mesa do Senado;
- 7,5% para indicações da Mesa da Câmara; e
- 80% para bancadas partidárias, de forma proporcional.
Fonte: Metrópoles