Os benefícios da formalização do trabalho rural

economia

No ano de 2023, 26% da ocupação profissional total do Brasil estava no campo. 

De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), 28 milhões de pessoas trabalham no agro, isso significa pouco mais de ¼ da população brasileira empregada no campo (um estudo divulgado em 03/2024).

Com as crescentes discussões sobre direitos trabalhistas e a crescente demanda de oportunidades no campo, essa questão ressalta o quanto o empregador do agro precisa ficar atento à formalização do trabalho rural, seja ele pelos meios da contratação temporária ou fixa, por meio da CLT. Para organizar de forma preventiva e Legal, a advocacia trabalhista atua no agro de forma preventiva, auxiliando às empresas rurais ao resguardo de possíveis litígios com empregados.

A formalização do trabalho rural agrega benefícios de via dupla: tanto para o empregador como para o empregado.

Entre eles podemos destacar cinco pontos:

  • Esclarecer ao empregado que a formalização não significa um ônus em seus rendimentos mas, sim, uma segurança em diversos aspectos;
  • Assegurar ao empregado seus direitos trabalhistas;
  • Aliviar os desafios diários do produtor e empregador rural em relação a muitos pontos, entre eles, ausências não justificadas ou doenças;
  • Facilitar ao produtor rural o controle de jornada e a correta remuneração por horas adicionais trabalhadas, o que também favorece o trabalhador rural;
  • Treinamento adequado para prevenção de acidentes de trabalho e entre outros.

Trabalho no campo

Existem diversas normas exclusivas para reger o trabalho realizado pelos profissionais do campo. Como base, temos a Lei 5879: que institui normas regulatórias para o Trabalhador Rural, de 08 de junho de 1973. Esse estatuto contempla 21 artigos, alguns atualizados em 2008. “A interpretação e aplicação correta dessas bases Legais no ambiente de trabalho rural é fundamental para proteger tanto o trabalhador como o empregador”, ressalta a advogada Nayara Marcato Sanders, especialista em advocacia preventiva trabalhista.

Fonte: Assessoria / Foto: Divulgação/Arquivo OPR

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