Devem ser incluídas na proibição as passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero, destaca a promotora.
Por Jornal da Chapada – Sexta, 28 de agosto de 2020
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu ação civil pública contra o prefeito do município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar (PSD), após ele promover eventos e provocar aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus. Na ação, a promotora de Justiça Maria Salete Jued Moysés solicita à Justiça que conceda liminar que obrigue o gestor a não incitar, organizar, realizar e/ou participar de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração enquanto durar a pandemia e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social. Devem ser incluídas na proibição as passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero, destaca a promotora.
Conforme Maria Salete, diversas notícias chegaram à Promotoria de Justiça sobre a realização de eventos e encontros, com aglomeração de pessoas que, em sua maioria, não usam quaisquer equipamentos de proteção individual. Tal situação, salienta a promotora, coloca e em risco, de forma difusa, toda a coletividade no enfrentamento da pandemia do coronavírus, na medida que a autoridade municipal descumpre e ainda incentiva o descumprimento das regras gerais ditadas por todos os órgãos envolvidos no combate à covid-19.
“O comportamento do prefeito em incitar aglomeração de pessoas fere cabalmente o decreto expedido por ele mesmo, de maneira que, de nenhum modo, é justificável que estes representantes do povo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal” complementa Salete.
O MP-BA tomou conhecimento da maratona de eventos do prefeito após os seus acontecimentos e, segundo a promotora de Justiça, não houve tempo hábil para a adoção de providências relacionadas ao seu impedimento. Em contrapartida, o MP editou recomendação no último dia 20 de agosto e orientou ao município de Ibicoara que suspendesse todos os eventos públicos de que participem mais de cinco pessoas em ambientes fechados ou dez em ambientes abertos.
Além disso, que suspendesse viagens de servidores municipais, a serviço, pelo período de 30 dias, ressalvadas situações de extrema urgência; e não autorizasse, permitisse ou promovesse a realização de eventos, encontros, qualquer tipo de festividade, públicos ou privados, que gerassem aglomeração de pessoas. No entanto, nos últimos dias 22 e 23, mais uma vez o prefeito promoveu evento com finalidades eleitorais, afirma a promotora, destacando que ele “desprezou o sacrifício que está sendo feito pelo restante da sociedade civil, que tem aderido à restrição de vários direitos, em nome do bem comum na proteção do direito à vida e à saúde”. Texto base do site do MP-BA.
Fonte: Jornal da Chapada