Por Portal Ipirá City – Quinta, 3 de setembro de 2020
O prefeito de Ipirá, Marcelo Brandão, teve as contas de 2017 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (3).
O prefeito foi multado duas vezes, o que gerou um total de quase R$ 77,2 mil. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, aplicou multa R$6 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. Já a segunda multa no valor de R$71,2 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, foi devido à extrapolação do limite para despesa total com pessoal, o que justificou o parecer pela rejeição. Além disso, a relatoria determinou o ressarcimento de R$98 mil valor referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Receita Federal, INSS e Coelba.
Foram levados em conta para a rejeição das contas a abertura de créditos adicionais de forma irregular e ilegalidade em licitação sobre transporte escolar, que motivou até mesmo inquérito policial – instaurado após operação da Polícia Federal.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal. No caso de Ipirá, foram investidos 55,4%. O conselheiro Paolo Marconi, que não concorda com a aplicação dos termos da Instrução 003 do TCM para o cálculo da despesa com pessoal – com exclusão dos pagamentos a servidores que trabalham em programas de assistência implantados pelo Governo Federal – destacou que, na verdade, a despesa atingiu 59,45% da RCL do município.
Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico, destacam-se inconsistências apresentadas nos demonstrativos contábeis; reduzido percentual de arrecadação da dívida ativa; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; insuficiência de saldo para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; omissão dos pareceres do Conselho Municipal do Fundeb e de Saúde; e ausência do Relatório do Controle Interno.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 27,22% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 16,63% nas ações e serviços públicos de saúde; e 78,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.