Projeto contra fake news ganha nova proposta e pode prever prisão para disseminação de notícias falsas

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Yahoo – Apresentada na última semana ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) para o projeto de lei que cria regras para combater notícias falsas tem sido apontada como um avanço em relação ao texto aprovado pelo Senado em julho, mas ainda é vista com cautela por especialistas em direito na internet.

Em primeiro lugar, a preocupação é que, no anseio legítimo de combater as chamadas fake news, o Congresso crie riscos à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital, segundo Bia Barbosa, representante da Coalizão Direitos na Rede, uma rede independente de organizações da sociedade civil, acadêmicos e ativistas.

“É importante destacar que o projeto pode contribuir no combate à desinformação, mas ele não acaba com o problema. Para enfrentar a questão, são necessárias diferentes perspectivas, que passam pelo Judiciário, pela educação, pelo acesso pleno à internet”, afirma.

RASTREABILIDADE

Um dos principais avanços é que a versão do projeto de lei apresentada por Orlando Silva, coordenador dos trabalhos na Câmara sobre o tema, alterou dispositivo aprovado pelo Senado sobre rastreabilidade das mensagens, o que gerou discussões sobre potencial violação à privacidade dos usuários. 

O projeto aprovado pelos senadores prevê que registros das mensagens encaminhadas por mais de cinco usuários e que alcançassem mais de mil usuários, em um período de 15 dias, deveriam ser guardadas por três meses.

O deputado considerou ser importante manter o artigo, mas propôs a regulamentação da matéria, para que as interações entre usuários só sejam preservadas e disponibilizadas após determinação judicial e com o objetivo de constituir prova em investigação e instrução penal.

“Funcionaria no modelo das escutas telefônicas, que só podem ser realizadas, se preciso, com ordem judicial”, explica.

A proposta da Câmara estabelece o armazenamento de dados de envio e recebimento de mensagens da conta do usuário e devem incluir data e hora de sua ocorrência, e que a polícia ou o Ministério Público podem prorrogar a preservação do registro por mais 15 dias. Depois desse período, o aplicativo de mensagem pode eliminar os registros.

A representante da Coalizão Direito na Rede classifica a alteração como um avanço. “O projeto de lei do Senado trata todo usuário como suspeito e promove uma vigilância massiva na rede. Essa alternativa do deputado Orlando Silva de equivalência com a escuta telefônica viola menos a privacidade dos usuários e é mais democrática”, destaca.

Ela comemora também a supressão no texto de artigos que exigiam a identificação, por documento válido, dos usuários. “É possível identificar usuários mediante outras ferramentas, como IP [endereço de protocolo da internet], logins em contas. Isso não impede que as pessoas sejam responsabilizadas e são medidas mais protetivas para o conjunto dos usuários”, diz.

A minuta do deputado Orlando Silva mantém ainda a vedação ao funcionamento de contas automatizadas (robôs) não identificadas e dos anunciantes e responsáveis por contas que impulsionam conteúdos que tenham sido distribuídos após pagamento ao provedor de redes sociais. 

CRIMINALIZAÇÃO

Na avaliação de Bia Barbosa, o texto sugerido pelo deputado, embora tenha melhorias em relação à proposta do Senado, ainda tem pontos polêmicos.

O principal deles é a sugestão de Orlando Silva que prevê prisão de até cinco anos a quem promover ou financiar disparos em massas de mensagens com conteúdo falso. 

Para o parlamentar, é preciso coibir organizações criminosas que realizam disparo em massa de informações falsas para interferir no debate público e quem financia essa estrutura.

“A desinformação apresenta um risco à democracia, à saúde pública. O que vemos no movimento antivacinas, com doenças que voltam a circular porque pais não vacinam seus filhos por conta de informações distorcidas”, afirma.

A minuta propõe tipificar o crime de promover, constituir, financiar ou integrar ação coordenada, com a utilização de robôs ou outros meios não oferecidos pela plataforma, para disparo em massa de mensagens que veiculem conteúdo passível de sanção criminal ou fatos falsos “capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a rigidez do processo eleitoral”.

A pena sugerida é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Para Bia Barbosa, o texto pode acabar criminalizando o usuário de redes sociais. “É preciso muito cuidado ao tipificar um novo crime, para não criminalizar o usuário comum, porque punir condutas não é a solução. A lei tem que ser específica para punir as fábricas articuladas para distribuir desinformação e as organizações que financiam essa indústria”, aponta.

EMPRESAS JORNALÍSTICAS

Além da pena para coibir essas “organizações criminosas”, essa versão do projeto de lei das chamadas Fake News também prevê a possibilidade de remuneração às empresas jornalísticas e jornalistas por conteúdos usados por buscadores, exceto no caso de compartilhamento de links por usuários.

“O bom jornalismo é a melhor forma de combater a desinformação. Por isso, a proposta fixa regras de publicidade para remunerar conteúdos jornalísticos indexados nos mecanismos de busca, para beneficiar a informação qualificada”, avalia Orlando Silva.

Bia Barbosa acredita que a remuneração das empresas jornalísticas tem que ser debatida, mas não no âmbito do projeto de lei que trata da divulgação de notícias falsas.

“O mundo está discutindo essa medida, mas tem que ser um debate aprofundado, em outro momento. O artigo do texto que fala sobre o assunto é genérico, não traz diretrizes. Não define o que é conteúdo jornalístico, como operacionalizar esse pagamento. Isso causa insegurança jurídica”.

Além de poder privilegiar grandes grupos de comunicação, em detrimento do jornalismo independente, segundo a especialista, a medida pode ter um resultado inverso ao de combater a desinformação. “Se as plataformas tiverem que remunerar, podem não disponibilizar mais conteúdo jornalístico e isso restringir o acesso das pessoas”, alerta.

REGULAMENTAÇÃO

Outro dispositivo alterado por Orlando Silva foi sobre a regulamentação da atividade das plataformas. O Senado definiu que o Congresso instituiria o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que definiria uma código de conduta para as plataformas. 

Esse colegiado seria formado com representantes de instituições públicas e setores da sociedade interessados no assunto. Além disso, haveria uma entidade organizada pelas plataformas para autorregulação, mas que responderia ao Conselho.

De acordo com a nova proposta, a moderação de conteúdo nas redes sociais será feita pelas próprias plataformas, que elaborariam o código de condutas. 

Segundo Bia Barbosa, as atribuições do conselho seriam reduzidas, o que fragiliza o colegiado. “Apenas a autorregulação não é eficaz. Seria importante uma corregulação, principalmente porque o conselho é um espaço mais democrático”.

Orlando Silva garante que, apesar de definido pelas plataformas, o código de condutas seria baseado em parâmetros fixados na legislação. 

“Nós pensamos no formato do Conar, órgão de autorregulamentação da publicidade no Brasil. Mas no caso das plataformas, o código de conduta seria baseado na lei”, diz.

PUBLICIDADE

Para Bia Barbosa, a minuta precisa de ajustes também na regulamentação da publicidade na internet. Segundo ela, Silva cita o marco regulatório da publicidade, uma lei de 1965, que não se aplica ao modelo de anúncios digitais.

“A legislação precisa aumentar a transparência na publicidade nas plataformas, diminuir riscos de evasão fiscal por meio do pagamento de anúncios e garantir informações relativas ao mercado publicitário na internet. Não faz sentido usar como base uma lei de 1965”, afirma.

AGENTES PÚBLICOS

A proposta do deputado também pode restringir uma das práticas mais adotadas por políticos nas redes sociais: o bloqueio de seguidores. 

Para Silva, são consideradas de interesse público as contas de redes sociais utilizadas por entidades e órgãos da administração pública e ainda os agentes políticos, como o presidente, o vice-presidente, deputados, senadores, governadores, prefeitos, vereadores e até mesmo conselheiros do Tribunal de Contas da União.

“Ser agente público é uma opção. Se houver por parte do usuário ataques à honra, ele tem que responder na Justiça, porque isso é crime. Se houver discurso de ódio, basta denunciar, porque já é contra os termos de uso das plataformas”, critica.

Entretanto, o texto de Orlando Silva permite que os políticos tenham mais de uma conta em determinada plataforma. Para isso, eles devem indicar qual representa oficialmente seu mandato ou cargo, sendo as demais de uso pessoal e eximidas das obrigações, como a proibição ao bloqueio.

Por outro lado, a matéria proíbe que políticos ganhem dinheiro com suas contas nas redes sociais.

“Foi uma proposta da Coalizão, porque a medida podia configurar um desvio de recurso público. Parlamentares, por exemplo, usam verba de gabinete para produzir conteúdos no Youtube, que são monetizados. E os recursos não voltam para os cofres públicos. Além disso, eles não declaram essa monetização, então não tem transparência também”, afirma Bia Barbosa.

DEBATE

Em relação ao projeto aprovado no Senado, Silva afirma que a Câmara conseguiu, apesar do funcionamento remoto, promover ciclos de debates entre especialistas, representantes das empresas e sociedade civil para construir a proposta apresentada.

Agora, o presidente da Câmara deve apresentar a minuta para os líderes partidários, antes de definir a votação, o que ainda não tem data prevista. 

Em contrapartida, Bia Barbosa lembra que a proposta do deputado Orlando Silva ainda deve sofrer alterações, já que o projeto de lei não está tramitando normalmente, ou seja, sendo apreciado pelas comissões temáticas da Câmara.

“O ideal seria não discutir o tema agora, em meio à pandemia, sem comissões permanentes, com sessões de votação remotas”, diz a representante da Coalizão Direitos na Rede, que participou do ciclo de debates na Câmara.

Se aprovado, o projeto volta para o Senado, onde poderá ser modificado antes de seguir para sanção presidencial.

“O funcionamento remoto precariza a discussão. A Câmara funciona hoje pelo plenário, sem as comissões permanentes. Temos que aguardar para saber como será a tramitação”, reafirma o deputado.

ENTENDA

Inicialmente, o PL 2.630/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), regulamentava as mídias sociais e os aplicativos de mensagens privadas, mas acabou sendo modificado para combater a disseminação de conteúdos falsos e manipulados.

O projeto aprovado pelo Senado foi muito criticado por criar riscos à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital, segundo especialistas em direito na internet.

Além disso, a Casa não promoveu debates com a sociedade civil, acadêmicos, empresários e profissionais do setor.

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