Receita deve iniciar fiscalização das novas regras de preços de transferência com foco em commodities

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Mudanças alinham o Brasil aos padrões da OCDE e ampliam o controle sobre operações entre empresas do mesmo grupo econômico em diferentes países.

A Receita Federal deve iniciar nos próximos meses as primeiras fiscalizações relacionadas às novas regras brasileiras de preços de transferência (transfer pricing), em vigor desde a publicação da Lei nº 14.596/2023. A legislação alterou o modelo de tributação das operações entre empresas do mesmo grupo econômico localizadas em diferentes países, alinhando o Brasil aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

A expectativa de especialistas é que o fisco concentre os esforços iniciais em setores considerados mais sensíveis, como o de commodities, além de empresas que apresentam desequilíbrios operacionais ou estruturas que possam indicar transferência inadequada de lucros para o exterior.

As commodities respondem atualmente por cerca de 60% das exportações brasileiras e ganharam tratamento específico na nova legislação. O conceito foi ampliado e passou a incluir não apenas produtos negociados em bolsas de mercadorias e futuros, mas também aqueles cujos preços são definidos com base em índices publicados por agências especializadas ou órgãos governamentais reconhecidos. “A atenção da Receita com esse segmento é tão elevada que foi criada uma obrigação acessória específica, o Registro de Transações com Commodities (RTC), que deve ser entregue mensalmente. A ausência de entrega ou inconsistências nas informações sujeitam as empresas às mesmas penalidades previstas para as demais regras de preços de transferência”, ressalta a advogada tributarista Denise Beccare.

Distribuidoras e margens de lucro entram no radar

Outro foco esperado da fiscalização são as chamadas distribuidoras de risco limitado: empresas que importam e revendem produtos, mas que, em tese, concentram poucos riscos econômicos, atribuídos à controladora localizada no exterior.

Advogada tributarista Denise Beccare: “A atenção da Receita com esse segmento é tão elevada que foi criada uma obrigação acessória específica, o Registro de Transações com Commodities (RTC), que deve ser entregue mensalmente”

Segundo Denise, a Receita deverá analisar principalmente subsidiárias brasileiras que acumulam prejuízos recorrentes enquanto suas matrizes registram elevada rentabilidade. “Se, na prática, essas distribuidoras exercem funções relevantes e assumem riscos de forma autônoma, elas deveriam reter uma margem de lucro maior no Brasil”, explica.

Ela afirma que a fiscalização deve privilegiar a análise da realidade operacional das empresas, em vez da estrutura contratual adotada. “A Receita vai observar como a subsidiária brasileira efetivamente atua, fazendo prevalecer a essência econômica sobre a forma jurídica e avaliando sua real participação na cadeia de valor do grupo”, menciona Denise.

Benchmarking e ativos intangíveis também devem ser alvo

Outro ponto que tende a ganhar relevância nas auditorias são os estudos de benchmarking, utilizados para identificar empresas independentes comparáveis e validar se as margens praticadas nas operações entre partes relacionadas seguem parâmetros de mercado.

Foto: Claudio Neves

A expectativa é que a Receita também questione os critérios adotados na escolha dessas empresas comparáveis, especialmente após disponibilizar o Painel Receita, ferramenta que permite às companhias acompanhar indicadores e margens de seus respectivos setores econômicos.

As operações envolvendo ativos intangíveis também devem receber atenção ampliada. A nova legislação passou a disciplinar de forma mais detalhada esse tipo de transação, historicamente apontado como uma das principais fontes de erosão da base tributária em operações internacionais. “O mercado precisa entender que o transfer pricing mudou de patamar. A fiscalização vai lançar holofotes sobre o perfil funcional das empresas brasileiras: quanto mais riscos assumidos, maior tende a ser a receita tributável”, afirma Denise Beccare.

Para a tributarista, o tema deixa de representar apenas uma obrigação de conformidade fiscal e passa a influenciar diretamente a estratégia tributária das multinacionais. “O transfer pricing deixa de ser mero compliance e passa a exercer papel estratégico na gestão das margens operacionais e na prevenção de perdas tributárias em nível global”, pontua.

Fonte: O Presente Rural com RSM Brasil

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