Revisão da Vida Toda

colunistas Tais Cerqueira

Terça, 21 de Julho de 2020

Por Taís Cerqueira

Em dezembro/2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou a tese jurídica previdenciária denominada “revisão da vida toda”.

De acordo com o julgamento do STJ, segurados que obtiveram sua aposentadoria após 29 de novembro de 1999 poderão beneficiar-se da revisão da vida toda, que significa a inclusão no cálculo da renda mensal do benefício de todas as suas contribuições, independente da época que tenham sido efetuadas.

Antes deste entendimento, o cálculo do salário-benefício considerava somente os 80% maiores salários posteriores julho/1994.

Possivelmente muitos aposentados serão beneficiados com a nova forma de cálculo permitida pelo julgado, que tende a elevar substancialmente o valor do benefício pago, além de assegurar o direito pela via judicial ao recebimento das diferenças decorrentes dos valores pagos à menor nos últimos 5 anos, acrescida dos consectários legais.

A definição da tese pelo STJ serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça – inclusive aos juizados especiais – para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica. Assim, deverá ser garantida a revisão em sua forma mais vantajosa ao segurado.

De qualquer modo, antes de buscar o Poder Judiciário, é importante avaliar através de cálculo a repercussão de todas as contribuições no valor do benefício pago ao segurado, a fim de que este possua os subsídios comparativos necessários à tomada de decisão.

Taís Cerqueira
Advogada – Sócia do Escritório Ladeia & Cerqueira Advogados Associados
e-mail: [email protected]
@ladeiaecerqueira
www.ladeiaecerqueira.com.br

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