Terça, 21 de Julho de 2020
Por Taís Cerqueira
Em dezembro/2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou a tese jurídica previdenciária denominada “revisão da vida toda”.
De acordo com o julgamento do STJ, segurados que obtiveram sua aposentadoria após 29 de novembro de 1999 poderão beneficiar-se da revisão da vida toda, que significa a inclusão no cálculo da renda mensal do benefício de todas as suas contribuições, independente da época que tenham sido efetuadas.
Antes deste entendimento, o cálculo do salário-benefício considerava somente os 80% maiores salários posteriores julho/1994.
Possivelmente muitos aposentados serão beneficiados com a nova forma de cálculo permitida pelo julgado, que tende a elevar substancialmente o valor do benefício pago, além de assegurar o direito pela via judicial ao recebimento das diferenças decorrentes dos valores pagos à menor nos últimos 5 anos, acrescida dos consectários legais.
A definição da tese pelo STJ serve de orientação às instâncias ordinárias da Justiça – inclusive aos juizados especiais – para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica. Assim, deverá ser garantida a revisão em sua forma mais vantajosa ao segurado.
De qualquer modo, antes de buscar o Poder Judiciário, é importante avaliar através de cálculo a repercussão de todas as contribuições no valor do benefício pago ao segurado, a fim de que este possua os subsídios comparativos necessários à tomada de decisão.
Taís Cerqueira
Advogada – Sócia do Escritório Ladeia & Cerqueira Advogados Associados
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