Salvador: prefeitura inicia cadastramento de moradores das áreas dos circuitos de Carnaval

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Prazo para realizar procedimento é 30 de novembro

Quem mora nas áreas dos circuitos do carnaval e entorno já pode fazer o credenciamento dos veículos para circulação de automóveis no perímetro durante a folia em 2023. Conforme a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), a solicitação deve ser feita pela internet, através do site do órgão, até dia 30 de novembro.

No site, os interessados devem clicar no ícone “Credenciamento carnaval 2023”. Cada morador tem direito de cadastrar até dois veículos. Os adesivos vão ser entregues na casa do solicitante. O sistema de fiscalização vai verificar eletronicamente se a placa registrada no adesivo coincide com a do veículo.

A Transalvador já iniciou o envio de cartas para mais de 30 mil residências que ficam nas zonas de restrição informando sobre as mudanças no procedimento para o receber os adesivos, além de todo passo a passo para a realização do cadastro das placas.

Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deve informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O número do CPF informado deve ser o do proprietário do imóvel.

Após o cadastro, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Ao ingressar no sistema, o morador poderá informar o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.

Até o dia 30 de novembro todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após esta data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento da Transalvador, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).

O carnaval de 2023 terá cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas em um total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais.

Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.

A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.

Fonte: Metro 1

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