Saúde mental: como provar a culpa do trabalho

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Afastamentos por transtornos psíquicos disparam no Brasil, mas apenas 2% são reconhecidos como ocupacionais. Nova regra da NR-1 tenta frear abusos, mas deixa brechas abertas. Para mudança real, é necessário incluir trabalhadores nas proposições

O adoecimento em função de transtornos mentais e comportamentais tem aumentado a cada ano no Brasil. Segundo dados da Previdência Social, em 2024 foram 481.476 benefícios previdenciários relacionados a esse tipo de ocorrência. Para efeito de comparação, em 2019, ano imediatamente anterior ao início da pandemia de covid-19, a concessão desse tipo de benefício relacionado à saúde mental foi de 235.935, representando um aumento de 104,07% no período.

Contudo, dentro do total apurado em 2024, apenas 9.822 tiveram a doença reconhecida como relacionada ao trabalho, episódios caracterizados no INSS como B91, ou seja, 2,04% do total. Em termos absolutos e proporcionais, houve uma redução, já que, em 2019 foram 11.278 os que tiveram o nexo reconhecido, equivalendo a 4,78% do total.

Para o trabalhador, trata-se de uma diferença crucial. Quando a doença é reconhecida como ocupacional ele pode ter acesso a uma série de garantias que não existiriam no caso de uma doença comum, classificada na Previdência Social como B31. É oferecida, por exemplo, estabilidade de doze meses no emprego após a alta médica e o retorno às atividades e manutenção do depósito do FGTS por parte do empregador. Para receber o auxílio-doença acidentário, quando o nexo é reconhecido, o empregado não precisa ter cumprido o tempo mínimo de contribuição de 12 meses. Além disso, se a doença ocupacional deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho, ele também terá direito ao auxílio-acidente. Não menos importante, o reconhecimento abre portas para que o trabalhador processe a empresa na Justiça do Trabalho, cobrando indenizações por danos morais, materiais e estéticos, caso haja culpa do empregador.

A médica e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, avalia, ao site da entidade, o que pode levar a esse tipo de situação. “Muitos profissionais de saúde, em especial os médicos, não reconhecem os casos de transtornos psíquicos relacionados ao trabalho. Hesita-se em utilizar critérios epidemiológicos para estabelecer associação entre características do trabalho e os transtornos psíquicos”, explica. “O INSS nem sempre tem aplicado o critério epidemiológico para estabelecer o nexo causal entre o trabalho e o adoecimento. A perícia do INSS nega o nexo causal mesmo nos casos em que vários serviços e profissionais de saúde estabelecem o nexo”, aponta.

Barreira da prova e subnotificação

O chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é o que faz o cruzamento de dados realizado pela Previdência Social entre a doença e o ramo de atividade da empresa para presumir automaticamente que a doença é do trabalho. Quando isso ocorre, o ônus da prova em contrário passa a ser da empresa, e não mais do trabalhador ou do INSS. Isso deriva do fato de que há setores onde determinado tipo de doença é mais recorrente entre os empregados.

No caso dos afastamentos acidentários por saúde mental registrados em 2024, por exemplo, os bancos múltiplos, com carteira comercial, representavam 9,3% do total registrado em 2012 e chegaram a 20% do total de afastamentos acidentários em 2024. O setor de comércio varejista de mercadorias, que inclui hipermercados e supermercados, passou de 3,9% em 2012 para 5,6% do total em 2024. Neste caso, vale uma observação sobre outra discussão relacionada: de acordo com dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) de 2024, 93% dos contratos formais do setor estão acima de 40 horas semanais e os empresários varejistas são alguns dos que mais resistem à ideia do fim da jornada 6×1.

No caso dos bancários, categoria das mais afetadas como mostra o ranking dos afastamentos acidentários ligados à saúde mental, a diretora do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Valeska Pincovai, aponta como principal causa do adoecimento “a reestruturação dos locais de trabalho com fechamento de agências devido à mudança do modelo de atendimento, avanço da tecnologia e inteligência artificial que ameaça cada vez mais os empregos destes trabalhadores, além da cobrança de metas abusivas neste cenário inconstante, assédio moral, pressão e sobrecarga de trabalho”. É o que ela denomina, em entrevista ao Outra Saúde, como “gestão do terror”.

“Quanto ao nexo epidemiológico, raramente há reconhecimento nos casos de afastamento de bancários. Os afastamentos são dados como multifatoriais e as doenças são reconhecidas pelo INSS como comuns, causando uma subnotificação de acidentes de trabalho e retirando direitos destes trabalhadores”, pontua a dirigente sindical.

A dificuldade de assegurar o nexo causal entre transtorno mental e o trabalho não é nova no Brasil. Um estudo analítico de 2015 baseado em 131 requerentes de auxílio-doença por transtornos mentais, realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério da Previdência Social, com o Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), alertava para a questão dos casos subnotificados.

Os pesquisadores constataram que a exposição ocupacional a fatores psicossociais desfavoráveis no trabalho esteve presente no relato da maioria dos trabalhadores afastados do trabalho por longo período em decorrência de transtornos mentais. “Todavia, não se encontrou associação entre a concessão de benefícios previdenciários relacionados ao trabalho e a percepção de exposição a estressores psicossociais ocupacionais, e outras variáveis independentes estudadas. Levanta-se a hipótese de que as ferramentas utilizadas pela Previdência Social não são adequadas para avaliar os impactos de fatores psicossociais negativos do trabalho sobre o adoecimento mental na amostra da população estudada”, pontuam os autores.

“A correta avaliação dos estressores psicossociais nas situações de trabalho apresenta dificuldades conceituais e metodológicas. Provavelmente, nem sempre há o seu reconhecimento, ou pode ocorrer um subdimensionamento de tais fatores de risco. A aplicação de ferramentas validadas cientificamente é uma estratégia que pode auxiliar os peritos na definição do nexo técnico previdenciário. Uma das suas vantagens é indicar fragilidades organizacionais que requerem grande carga de enfrentamento por parte das pessoas expostas e, portanto, situações nas quais o trabalho exerce repercussão negativa sobre a saúde dos trabalhadores”, diz ainda o estudo.

Os riscos psicossociais na mira da lei

Diante deste cenário, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a incluir os riscos psicossociais (relacionados à saúde mental) na gestão de segurança do trabalho. Essa mudança ocorre com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no país. É ela que determina a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) pelas empresas para identificar e controlar os perigos do ambiente laboral. Esse gerenciamento serve como base para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento no qual as organizações registram as ações implementadas e planejadas para controlar os riscos identificados.

A entrada em vigor dessa atualização já foi adiada uma vez e agora o Ministério do Trabalho e Emprego assegura que não haverá um novo adiamento, apesar da pressão de alguns setores empresariais. Uma pesquisa conduzida pela Heach Recursos Humanos entre 6 e 22 de janeiro de 2026, envolvendo 1.730 empresas, revelou que 68% das organizações ainda não compreendem plenamente as mudanças trazidas pela norma e 62% dizem não possuir indicadores formais para identificar e monitorar riscos psicossociais. Segundo o levantamento, 58% dizem tratar de questões relacionadas à saúde mental somente quando já há afastamentos, denúncias oficiais ou ações judiciais, conforme o Conjur.

“Na verdade, a NR-1 em vigor desde 2021 já prevê que todos os riscos devem ser gerenciados, logo, também o psicossocial. Tanto é que a Auditoria Fiscal do Trabalho já faz essa fiscalização e lavra autos sobre isso”, conta a auditora fiscal do trabalho e coordenadora nacional de Fiscalização em Riscos Psicossociais, médica e mestre em Ergonomia pela UFRGS, Odete Reis, em entrevista ao Outra Saúde. “O que a alteração que vai entrar em vigor em maio trouxe foi somente a explicitação do termo ‘fatores de risco psicossociais’ no texto. Dessa forma, não há que se falar em tempo para se preparar. Principalmente tendo em vista os índices de afastamento por adoecimento mental, que aumentam a cada ano.”

Ou seja, tais fatores já fazem parte do programa de gerenciamento de riscos, ou ao menos deveriam fazer. Seria necessário, com sua entrada em vigor, que fosse garantido o seu cumprimento, o que não acontece atualmente, por exemplo, com a categoria bancária, segundo Valeska Pincovai. “A NR-1 não resolve a questão dos riscos psicossociais nos locais de trabalho porque os bancos não irão admitir que são os responsáveis pelo adoecimento da categoria, e como a NR-1 deixa a cargo deles definirem onde há riscos, isso não acontecerá”, prevê. “Já há previsão de que os bancos tenham que proporcionar ambientes que não adoeçam os trabalhadores psicologicamente, através da NR-17, e eles não cumprem”, pontua a dirigente.

Para modificar esse quadro, a chefe do Serviço de Pesquisa em Saúde Mental e Trabalho da Fundacentro, Juliana Oliveira, falando ao site do órgão, aponta o que deveria ser feito pelas empresas. “É fundamental esse programa ter a participação dos trabalhadores, não só em relação aos riscos psicossociais, mas em relação a todos os riscos. Os trabalhadores precisam participar na identificação deles e também na proposição de como eliminar. É claro que a empresa vai contratar técnicos, é importante que tenha esse olhar especializado, mas eles não chegam na fonte do risco, sobretudo nas questões psicossociais e ergonômicas, se não consultarem, ouvirem os trabalhadores. Isso deve ser feito em cada setor, em cada atividade de trabalho, não vale uma análise geral para uma empresa inteira que tem diversos setores diferentes”, sustenta.

E em relação àqueles que não cumprirem a NR-1, a fiscalização teria que ser ainda mais ampliada, uma tarefa difícil, já que o Brasil tem um déficit estrutural no setor. Em dezembro de 2025, 829 novos auditores-fiscais do Trabalho tomaram posse após aprovação no Concurso Nacional Unificado (CNU) e o efetivo da carreira passou de aproximadamente 1,8 mil para 2,7 mil profissionais, o maior número registrado nos últimos 10 anos. Ainda assim, aquém daquilo que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o país: dada a dimensão da sua população economicamente ativa, deveria ter, ao menos 5,5 mil auditores.

Fonte: Outra Saúde / Trabalhadores de supermercados estão entre os que mais pedem afastamento por problemas de saúde mental. Créditos: Unsplash



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