Casos pendentes relacionados ao Funrural geravam dúvidas no setor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no final de 2022 importantes casos envolvendo a contribuição previdenciária dos produtores rurais, referentes ao Funrural – o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Os casos estavam pendentes de apreciação há anos e geravam questionamentos, litígios e, consequentemente, insegurança jurídica para o setor, considerando que Funrural foi extinto em 1991 e incorporado ao Regime Geral de Previdência Social.
Por meio de um Recurso Extraordinário (RE) de nº. 700.922/RS (Tema 651), o STF reconheceu a constitucionalidade das contribuições previdenciárias calculadas sobre a receita bruta da comercialização da produção rural das pessoas jurídicas agropecuárias, em substituição à incidência sobre a folha de pagamentos, como ocorre para as empresas em geral.
Adicionalmente, no RE nº. 611.601/RS (Tema 281), o Tribunal reconheceu a constitucionalidade da incidência de referida contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção das empresas industriais que beneficiam sua própria produção agropecuária (agroindústrias), igualmente implicando a desoneração da folha de salários e, assim, incentivando a geração de empregos no setor.
Por fim, a Corte Suprema, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4.395 entendeu pela constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural do empregador rural pessoa física, afastando, em contrapartida, a sub-rogação do adquirente da respectiva produção rural, que era obrigado a reter e recolher a contribuição previdenciária em favor do produtor rural.
As decisões eram aguardadas há bastante tempo. “Elas concedem segurança jurídica ao sistema previdenciário aplicável ao setor agropecuário e agroindustrial, denominado pelo extinto Funrural, e reforçam os entendimentos anteriores em relação à legitimidade das contribuições incidentes sobre a receita bruta dos produtores rurais e agroindústrias, em substituição à incidência sobre a folha de pagamentos”, esclarece o advogado e sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), Ralph Melles Sticca.
Com os julgamentos, o STF encerrou mais um episódio do longo embate entre fisco e contribuintes a respeito da inconstitucionalidade do antigo Funrural, embora ainda não seja possível cravar todos os seus efeitos, pois as decisões ainda não transitaram em julgado, sendo aguardada a modulação pelo Tribunal principalmente no que diz respeito às autuações fiscais e cobranças judiciais que atualmente exigem das agroindústrias, com base na norma declarada inconstitucional, a contribuição previdenciária não recolhida sobre as aquisições de seus produtos agropecuários.
Fonte: Por Ralph Sticca, advogado e sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados