Terça-feira, 10/12/2024 – 00h00
Por Camila São José
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento virtual de ação ligada ao desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), Washington Gutemberg Pires Ribeiro, e manteve por unanimidade a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A análise do caso ocorreu de 29 de novembro a 6 de dezembro.
O desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro recorreu ao STF para anular acórdão do CNJ, de maio de 2023, alegando “desproporcionalidade e irrazoabilidade do GRAU MÁXIMO da pena que lhe fora aplicada, tendo em vista que sequer emergiu, dos mesmos fatos apurados pelo CNJ, indício do mais leve dos crimes nem hipótese caracterizadora de mera improbidade administrativa”. Além dele, outros quatro desembargadores também receberam a pena máxima.
O colegiado já havia julgado improcedente a ação originária interposta pelo desembargador do TRT-BA em 30 de outubro deste ano.
Washington Gutemberg foi penalizado pelo CNJ devido à prática de assédio às relatoras de processos judiciais ligados ao chamado caso GlaxoSmithKline, entre outras condutas que violaram os deveres de independência, imparcialidade e integridade inerentes à magistratura. O esquema envolvia o advogado Antônio Henrique de Aguiar Cardoso, irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento.
Ao classificar as condutas do magistrado como “altamente reprováveis”, o CNJ ainda constatou que o desembargador também interferiu em processos que não eram de sua competência, através do assédio e coação a juízes de primeiro grau, com a finalidade de direcionar as decisões conforme seus interesses privados.
Deflagrada em 2019, a Operação Injusta Causa é responsável por investigar e desarticular um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Naquele ano, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes de desembargadores, que foram afastados até maio de 2020, quando cinco magistrados voltaram às atividades. A medida foi revista em dezembro de 2022.
Na análise do recurso, a relatora do processo no STF, ministra Cármen Lúcia, cravou ter restado comprovado que o CNJ respeitou o devido processo legal no julgamento do caso, sem ultrapassar as suas competências ou irrazoabilidade na decisão administrativa. O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Cármen Lúcia ainda indicou que a Primeira Turma já havia mantido acórdão do Conselho Nacional de Justiça que aplicou a pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, por fatos relacionados ao mesmo processo administrativo disciplinar ligado ao desembargador Washington Gutemberg Pires Ribeiro.
Para a ministra, os argumentos apresentados pelo desembargador do TRT-BA são “insuficientes para modificar a decisão questionada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.
Fonte: Bahia Noticias / Foto: Joaquim Castro