Por Úrsula Neves – Quarta, 2 de dezembro de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que optometristas possam realizar exames, receitar ou vender lentes de grau. Desta forma, a decisão do STF ratifica que apenas médicos oftalmologistas possam exercer essas funções.
“A decisão reafirma o fato de que a prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em oftalmologia. Essa é uma conquista de toda a população brasileira e de cada paciente que se manterá assegurado de que o tratamento e o cuidado com a saúde de seus olhos só poderão ser feitos pelo especialista. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia continuará atento e ávido pela defesa da especialidade médica”, afirma José Beniz Neto, presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), em nota enviada para a imprensa.
Segundo o CBO, a luta é pela defesa dos direitos da população de não correr riscos de que um profissional não médico pudesse se ocupar em avaliar erros refrativos como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, além de centenas de doenças passíveis de acometer o globo ocular, tais como catarata, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, pterígio, ceratocone, toxoplasmose ocular, entre outras.
A visão dos opmetristas
Já para o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), o judiciário brasileiro falhou gravemente ao não discernir duas profissões distintas: óptico prático e optometrista. E ao tratá-los da mesma maneira, adota uma postura restritiva que, ao fim e ao cabo, ameaça a existência da carreira profissional.
O CBOO defende que o optometrista, como profissional de graduação de ensino superior que é, pode atuar como apoio ao oftalmologista no atendimento primário.
Segundo a entidade, a restrição patrocinada pelos conselhos de medicina e oftalmologia impede que mais de cinco mil profissionais com formação superior possam trabalhar de forma plena. Por todo o país, optometristas têm sido alvo de denúncias e punições.
Medidas administrativas e judiciais
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia informa que medidas administrativas e judiciais serão tomadas contra aqueles que distorcerem o real entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o verdadeiro resultado do julgamento, que passará a produzir seus efeitos a partir da data de publicação do acórdão.
A certidão de Julgamento da ADPF 131, que versa sobre os artigos 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34, foi publicada no site oficial do STF, no dia 30 de junho de 2020.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED.