O STF deve discutir ação que questiona se o Ministério Público de Contas do Estado do Pará tem autonomia administrativa e financeira
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) volta do recesso nesta quinta-feira (1º) com a análise de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que deu aval ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para furar o teto de gastos a poucos meses das eleições de 2022.
O texto, que ficou conhecido como PEC Kamikaze, abriu caminho para que o governo pudesse ampliar benefícios sociais, como o Auxílio Brasil.
A ação que contesta a norma foi apresentada pelo Novo, que alegou que a medida teve como objetivo garantir a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, violando o direito ao voto secreto e universal, uma vez que seria vedada pela legislação eleitoral.
O julgamento foi iniciado em sessão virtual, modalidade em que os ministros colocam seus votos no sistema de informática da corte e não há discussão presencial.
O relator do caso, ministro André Mendonça, e o ministro Alexandre de Moraes já tinham votado pela improcedência do pedido. Porém, o ministro Edson Fachin pediu destaque no processo, ferramenta que faz com que o julgamento seja levado para o plenário presencial do STF.
A emenda constitucional 123, aprovada em 2022, instituiu um estado de emergência e contornou a legislação eleitoral.
O estado de emergência não é regulamentado na Constituição, mas é citado na legislação eleitoral como uma situação extraordinária que permite a criação de novos benefícios sociais mesmo no ano de realização do pleito.
Os programas sociais foram identificados na época por integrantes da campanha de Bolsonaro como fundamentais para tentar recuperar a desvantagem que ele enfrentava nas pesquisas de intenção de voto contra Lula (PT), que acabou eleito.
A proposta foi chamada de Kamikaze por colocar em risco as contas públicas. A medida tinha impacto previsto de R$ 38,75 bilhões além do teto de gastos do governo. Durante a votação no Senado, o valor chegou a R$ 41,25 bilhões.
Também está na pauta do dia uma ação proposta pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) contra lei aprovada no Mato Grosso do Sul obrigando prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados.
Em sessão virtual, o julgamento teve maioria dois ministros para declarar a constitucionalidade da lei, mas o processo foi movido para o plenário físico por pedido do ministro Gilmar Mendes.
O STF ainda deve discutir ação que questiona se o Ministério Público de Contas do Estado do Pará tem autonomia administrativa e financeira.
Ainda, na manhã desta quinta, está marcada uma audiência de conciliação, conduzida pelo ministro Flávio Dino, para discutir o possível descumprimento da decisão da corte que declarou a inconstitucionalidade das chamadas emendas de relator.
Dino, que é relator da ação que trata do tema, intimou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Também foram chamados representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e do PSOL, partido que apresentou a ação.
Em abril, o ministro havia intimado Lula e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a se manifestarem sobre o tema.
A medida foi tomada a partir de manifestações de entidades interessadas no processo, que apontaram suspeita de uso indevido das emendas de relator. Elas alegaram que houve inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União.
Após receber as manifestações, Dino afirmou que não houve, até o momento, “a comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento desta ordem judicial”.
Ele também disse que todas as práticas viabilizadoras do chamado “orçamento secreto” devem ser definitivamente afastadas, “à vista do claro comando do STF declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”.
“Fica evidenciado que não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP8, ‘emendas pizza’ etc.). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do ‘orçamento secreto'”, disse.
No fim de 2022, ainda durante o governo Bolsonaro, o Supremo deliberou sobre quatro ações que tratavam das emendas de relator.
A então presidente da corte e relatora da matéria, Rosa Weber (hoje aposentada), votou por proibir o uso do instrumento para atender a pedidos de parlamentares ou de pessoas externas ao Congresso Nacional.
A ministra disse que essa utilização das emendas não estava de acordo com princípios constitucionais e que violava a separação de poderes e o direito à informação. Afirmou ainda que o mecanismo desequilibrava o processo democrático.
Fonte: Notícias ao minuto / Foto: © Getty – imagem ilustrativa