TCM ordena que ex-prefeito de Urandi devolva R$ 1,7 milhão por irregularidades em contratos

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Quarta-feira, 12/08/2026 – 12h20

Por Redação

O ex-prefeito de Urandi, no sudoeste da Bahia, Dorival Barbosa do Carmo, foi obrigado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver cerca de R$ 1,7 milhão aos cofres municipais por irregularidades identificadas em contratos firmados em 2017, durante o segundo mandato consecutivo dele. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do TCM-BA.

Relator do processo, o conselheiro Paulo Rangel determinou que a devolução seja feita com recursos próprios. O ex-prefeito também foi multado em R$ 10 mil. O TCM-BA encaminhou ainda uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a possível ocorrência de improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público].

A análise do tribunal teve origem em uma denúncia sobre possíveis irregularidades em contratos nas áreas de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis e assessorias jurídica e contábil. Diárias pagas ao então prefeito foram também questionadas.

Para analisar as denúncias, auditores do TCM-BA realizaram uma inspeção no município. A fiscalização identificou falhas no acompanhamento da execução dos contratos, problemas nos controles internos e irregularidades na liquidação e na comprovação de despesas.

Conforme o voto do relator, a equipe técnica apontou despesas com valores superiores aos devidos, pagamentos sem comprovação e fragilidades na atuação do controle interno.

Também foram identificadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização dos contratos, problemas no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de documentos que comprovassem diárias pagas ao gestor e divergências nas rotas do transporte escolar.

VALORES

Do total de quase R$ 1,7 milhão que deverá ser devolvido, R$ 1,3 milhão correspondem, segundo o TCM-BA, a despesas não comprovadas em um contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (Coofemed). Outros R$ 325,9 mil são referentes a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (Cootrau).

A decisão também incluiu R$ 95 mil em pagamentos considerados indevidos em razão da redução da carga horária de cooperados. Foram apontados ainda R$ 35,4 mil em diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental.

Outros R$ 10,8 mil correspondem a pagamentos superiores aos valores efetivamente devidos em um contrato de transporte escolar. A decisão do TCM-BA ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Foto: Reprodução / Achei Sudoeste


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