Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), revogou a convocação de seis juízes para auxiliar a mesa diretora da Corte. A determinação foi pelo fato de não haver necessidade do TJ-BA convocar um número excedente além do previsto para auxiliar nos trabalhos da atual gestão.
Foram revogadas as convocações dos seguintes magistrados: Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, como auxiliar da Presidência; Rogério Miguel Rossi, auxiliar da 1ª Vice-Presidência; Raimundo Nonato Borges Braga, auxiliar da 2ª Vice-Presidência; Marta Moreira Santana, auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; e os juízes Marcelo Silva Britto e Paulo Roberto Santos de Oliveira, auxiliares da Corregedoria das Comarcas do Interior.
O TJ, através da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), foi ao STF pedir a manutenção das designações, se insurgindo contra a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que pediu as revogações. O CNJ determinou que a Corte baiana adequasse o número de juízes convocados para auxílio em segunda instância ao quantitativo determinado pela Resolução nº 72/2009, ressaltando, porém, que o próprio CNJ poderia, em procedimento próprio, autorizar, se presentes razões para tanto, a superação daquele limite.
Em um pedido de providências, o TJ-BA afirmou que era necessário a convocação dos magistrados até o final da atual gestão, sob pena de “absoluta descontinuidade” dos serviços, “com efeitos deletérios inclusive à transição da gestão do Tribunal, que se encerra em janeiro de 2022”. O período corresponde ao fim do mandato do desembargador Lourival Trindade como presidente do trbunal. Entretanto, o CNJ apontou que, diante da “enorme carência de juízes titulares nas comarcas do interior, não teria sido demonstrada, por outro lado, a necessidade excepcional exigida pela Resolução nº 72/2009 para deferimento de convocações sobressalentes”. O CNJ obrigou o TJ-BA a revogar as nomeações até o último dia 23 de outubro. As revogações foram publicadas na última sexta-feira (21).
No STF, o TJ-BA havia pedido a manutenção das convocações e a revogação da determinação do CNJ, ou permitir as convocações até o fim de janeiro de 2022. Na decisão, a ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança, observou que o CNJ “considerou ausente justificativa adequada para a manutenção da situação em exame”. Weber salientou que o relator do procedimento no CNJ, que tramita em sigilo, reconheceu a existência de autorização anterior do órgão para tais convocações, mas pontuou a “impossibilidade de manutenção indefinida de tal quadro para o futuro”. Trecho da decisão do Conselho Nacional de Justiça indica que “é inadmissível a ideia de que a eventual autorização conferida no passado, diante do exame da situação, em concreto, cujas peculiaridades do momento justificaram a flexibilização dos limites impostos por normativo deste Conselho, venha a produzir efeitos permanentes, com vistas a alcançar situações futuras e, portanto, não avaliadas ao tempo daquela decisão”. A convocação excedente, para o CNJ, se dá em situações de caráter excepcional, “ante imprevisível ou justificado acúmulo de serviço, ou quando outra circunstância impedir o exercício regular das atividades do Tribunal”.
A ministra pontua que a situação de convocação para juízes atuarem como auxiliares na mesa diretora do TJ-BA se prolongou no tempo, mesmo enquanto 151 unidades judiciárias estão desprovidas de juízes titulares. Para Rosa Weber, não houve demonstração de violação de direito líquido e certo na decisão do CNJ.
Fonte: Bahia Notícias/Foto: Claudia Cardozo / Bahia Notícias