Toque de recolher é suspenso na Bahia; proibição de shows e festas está mantida

Bahia cidades social

Um novo decreto do Governo do Estado, publicado nesta sexta-feira (6), suspendeu o toque de recolher na Bahia e manteve a proibição de shows e festas, independentemente do número de participantes. Segundo a gestão estadual, a flexibilização de algumas atividades ocorreu após a queda da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid.

O governador Rui Costa (PT) anunciou o toque de recolher na Bahia no dia 16 de fevereiro deste ano, e a medida passou a valer três dias depois. Na época, foi informado que a decisão ocorreu por causa da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI no estado, que alcançava uma taxa de 74%.

Segundo o governo, o decreto, que passa a vigorar a partir desta sexta, autoriza a realização de alguns eventos com até 300 pessoas até o dia 17 de agosto.

Eventos autorizados:

Cerimônias de casamento;

Eventos urbanos e rurais em espaços públicos ou privados;

Circos;

Parques de exposições;

Solenidades de formatura;

Passeatas e afins;

Funcionamento de zoológicos (Antes estava proibido);

Museus;

Teatro.

Nos municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 60%, eventos e atividades poderão acontecer com público de até 100 pessoas.

Além disso, o decreto determina que eventos esportivos em todo o estado continuam a acontecer, porém sem a presença de público. Os espaços culturais como cinemas e teatros devem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.

Já a lotação permitida em estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiro, como mercados e afins, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.

Por fim, o decreto também manteve a orientação em relação às aulas. As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, poderão ocorrer de forma semipresencial nos Municípios integrantes de Região de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%, obedecendo a ocupação de 50% da capacidade das salas de aula.

Fonte: sociedadeonline

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *