BNews – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) instituiu um projeto piloto para o retorno das audiências presenciais durante a pandemia do novo coronavírus. A informação foi publicada na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em junho, a presidência do TRT havia instituído um comitê para acompanhar e implementar medidas necessárias para retomada de seus serviços presenciais. Posteriormente, em agosto, um plano para a retomada gradual e progressiva das atividades presenciais foi apresentado.
De acordo com a publicação da última segunda (31), as medidas adotadas para garantir o retorno seguro às atividades será testado nas 1ª e 26ª Varas do Trabalho da Capital.Assim, a realização de audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral, será permitida apenas para estas unidades a partir do próximo dia 21 de setembro.
O retorno nessas unidades será acompanhado de forma intensiva, bem como avaliados os protocolos de controle epidemiológico implementados pensando no retorno gradual do trabalho presenciais. De acordo com ato conjunto que estabelece o projeto piloto, os juízes vão definir a pauta atendendo impreterivelmente a alguns critérios.
Primeiro, os processos selecionados têm de tramitar em meio eletrônico – para que não impliquem na necessidade de traslado ou acesso à parte física dos autos. Também será restrita a inclusão de processos com muitas partes, uma vez que estes podem impactar na manutenção do distanciamento social.
As audiências serão realizadas com intervalo mínimo de 30 minutos, e por no máximo quatro horas por turno – das 08 às 12h ou de 13h às 17h. Prorrogações estão vedadas, para impedir a formação de aglomerações e viabilizar a higienização do ambiente.
A entrada das partes, advogados, testemunhas, auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público do Trabalho nas dependências do Tribunal somente será permitida com antecedência máxima 20 minutos do horário previsto para a realização da audiência presencial da qual participarão.
É obrigatório o uso adequado de máscaras, e o acesso de pessoas às dependências do Tribunal será precedido da aferição de temperatura. Quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC não poderá entrar no local.
Os magistrados, servidores, prestadores de serviço e pessoas do público externo que apresentarem sintomas de tosse leve, temperatura superior a 36,5ºC – e igual ou inferior a 37,5ºC, bem como os que estiverem utilizando medicamentos para gripes ou resfriados, somente poderão permanecer em atividade presencial, ou no interior das instalações do TRT, após avaliação clínica da Coordenadoria de Saúde do Tribunal.