Reforma tributária pode concentrar exportação de grãos nas grandes tradings

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Exigências para aplicar a suspensão de IBS e CBS nas operações indiretas podem dificultar a participação de pequenos comercializadores, segundo avaliação tributária.

A manutenção da suspensão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas operações destinadas à exportação foi preservada pela reforma tributária. O benefício, porém, vem acompanhado de exigências que podem alterar a dinâmica de comercialização de produtos do agronegócio, principalmente nas operações indiretas de exportação de grãos.

Advogado e especialista em questões tributárias e regulatórias, Gustavo Venâncio: “”A exportação traz divisas e recursos para o Brasil e tem um papel fundamental na economia. Por isso, é importante que a regulamentação da reforma tributária não crie obstáculos que acabem prejudicando justamente os agentes menores que participam dessa cadeia” – Foto: Divulgação/Lastro

O ponto de maior atenção está nas condições impostas às empresas que compram produtos de outros agentes da cadeia e posteriormente os revendem para exportadores. A avaliação é do advogado e especialista em questões tributárias e regulatórias Gustavo Venâncio, para quem os requisitos podem dificultar a participação de pequenos comercializadores e favorecer uma maior concentração das operações nas grandes tradings.

Desde o início das discussões sobre a reforma tributária, o setor agropecuário defendia a manutenção da desoneração das exportações. A medida é considerada relevante para uma cadeia fortemente vinculada ao mercado externo, que inclui produtos como grãos, carnes e frutas.

Suspensão alcança operações anteriores à exportação

Na prática, a suspensão permite que determinadas operações realizadas antes da exportação ocorram sem o recolhimento imediato de IBS e CBS, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela legislação.

Foto: Claudio Neves

O mecanismo ganha importância porque a produção agrícola não chega necessariamente à trading diretamente das propriedades rurais. Um produtor de soja, por exemplo, pode vender sua produção para uma cerealista, empresa ou cooperativa. Esse agente, por sua vez, comercializa os grãos com uma trading que será responsável pela operação de exportação.

É nessa sequência que a regulamentação pode produzir efeitos sobre a estrutura de comercialização.

O artigo 82 da Lei Complementar nº 214 prevê a possibilidade de suspensão dos tributos nessas operações, mas estabelece requisitos para as empresas que adquirirem os produtos sob esse regime e posteriormente os destinarem à exportação.

Entre as exigências mencionadas estão a certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e o cumprimento de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Pequenos comercializadores entram no centro da discussão

Para Venâncio, o principal problema está justamente na capacidade dos agentes de menor porte de atender a essas condições. “A questão é entender como os pequenos comercializadores vão operar diante dessas exigências. Se eles não conseguirem adquirir produtos com suspensão, existe o risco de uma concentração ainda maior do mercado nas grandes tradings”, afirma.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

A preocupação está relacionada à própria estrutura do mercado de grãos. A comercialização envolve diferentes empresas e organizações entre a propriedade rural e o comprador externo, e esses agentes possuem estruturas financeiras, operacionais e administrativas distintas.

Uma exigência que pode ser absorvida por uma grande trading, portanto, pode representar uma barreira para uma empresa de menor porte que atua como intermediária na compra e venda da produção.

O impacto não estaria necessariamente na suspensão em si, mas nas condições para que cada empresa possa utilizá-la dentro da cadeia.

Regulamentação ainda deixa dúvidas

Segundo o advogado, as regras regulamentares publicadas até o momento não eliminaram completamente as dúvidas sobre a aplicação prática dos requisitos.

Foto: Divulgação

Na avaliação de Venâncio, a regulamentação reproduziu, em grande medida, disposições que já estavam previstas na Lei Complementar, sem detalhar de maneira suficiente como determinadas exigências serão aplicadas no cotidiano das operações.

Esse ponto é relevante porque a comercialização de grãos envolve transações sucessivas. O produtor pode vender para uma cerealista ou cooperativa, que posteriormente negocia com outro comprador até que o produto seja direcionado à exportação.

Quanto maior o número de agentes envolvidos, maior também a necessidade de clareza sobre quais operações poderão utilizar a suspensão e quais condições deverão ser cumpridas por cada participante.

Regra pode alterar a estrutura de comercialização

Caso as exigências sejam mantidas sem novos esclarecimentos ou ajustes, Venâncio avalia que a reforma tributária poderá produzir efeitos sobre a forma como os grãos são comercializados para o mercado externo.

O receio é que empresas menores encontrem dificuldades para operar sob o regime de suspensão e, consequentemente, percam espaço nas operações que antecedem a exportação.

Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná

Nesse cenário, grandes tradings poderiam ampliar sua participação não apenas na etapa final da exportação, mas também na aquisição da produção ao longo da cadeia.

A discussão ganha peso justamente porque a desoneração das exportações foi preservada como um dos mecanismos para evitar a incidência de tributos sobre produtos destinados ao mercado externo. Para o setor agropecuário, a questão agora passa pela forma como essa desoneração será operacionalizada entre os diferentes elos da cadeia.

Para Venâncio, a regulamentação precisa considerar essa diversidade de participantes. “A exportação traz divisas e recursos para o Brasil e tem um papel fundamental na economia. Por isso, é importante que a regulamentação da reforma tributária não crie obstáculos que acabem prejudicando justamente os agentes menores que participam dessa cadeia”, afirma.

Fonte: O Presente Rural com Lastro

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