A tarifa mudou de nome

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Nem toda exigência ambiental é protecionismo. Mas, quando funciona como fechadura seletiva, a tarifa apenas mudou de nome.

Nos Estados Unidos, o protecionismo chega com alíquota, data de vigência e impacto calculável. A nova sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros não tenta esconder sua natureza: é uma barreira comercial utilizada como instrumento de pressão política. Na União Europeia, o mecanismo é mais sofisticado. A restrição pode chegar na forma de cotas, salvaguardas, certificados, rastreabilidade, cláusulas ambientais e exigências de equivalência regulatória.

Foto: O Presente Rural

Nem toda exigência ambiental constitui protecionismo. Países importadores têm o direito de estabelecer regras sanitárias, ambientais e de segurança dos alimentos. O Brasil, por sua vez, precisa combater o desmatamento ilegal, ampliar a rastreabilidade e comprovar a origem de sua produção. O problema começa quando critérios legítimos são utilizados seletivamente para proteger produtores domésticos da concorrência externa.

O acordo entre Mercosul e União Europeia mostra essa contradição. Para a carne suína, foi criada uma cota preferencial de 25 mil toneladas anuais, compartilhada entre os países do bloco e implantada gradualmente, com tarifa de € 83 por tonelada. É uma abertura inédita, mas estreita. O volume corresponde a pouco mais de 3% do que o Brasil exportou apenas no primeiro semestre de 2026.

Ao mesmo tempo, a União Europeia mantém mecanismos para suspender preferências ou restringir importações caso considere que seus produtores foram prejudicados. A própria Comissão Europeia anuncia salvaguardas para produtos agrícolas sensíveis e uma reserva de € 6,3 bilhões destinada a proteger agricultores europeus contra perturbações de mercado. Trata-se, portanto, de uma abertura rigorosamente administrada.

O Regulamento Europeu contra o Desmatamento não inclui atualmente a carne suína entre os produtos alcançados diretamente. Abrange, porém, commodities como soja, bovinos, café, madeira, cacau, borracha e óleo de palma. Mais importante do que seu alcance imediato é o modelo que estabelece: a política comercial europeia passa a exigir informações sobre propriedades, origem e métodos produtivos localizados fora de seu território.

Essa lógica poderá alcançar outras cadeias por meio de novas regras ambientais, requisitos privados, padrões de bem-estar animal ou comprovação da origem dos insumos. Na suinocultura, isso pode significar custos adicionais com segregação, documentação, auditorias e rastreamento da alimentação dos animais. Se o mercado remunerar essas exigências, haverá uma relação comercial. Se elas servirem apenas para limitar a concorrência, haverá protecionismo com outra denominação.

O Brasil não deve responder recusando compromissos ambientais. Precisa responder com dados, rastreabilidade, defesa sanitária e capacidade de negociação. Também deve exigir proporcionalidade, base científica, prazos viáveis e reconhecimento dos sistemas produtivos nacionais. Reciprocidade não significa copiar regras europeias, mas impedir que apenas um lado arque com os custos da abertura comercial.

Editorial escrito por Giuliano De Luca, jornalista e editor-chefe de O Presente Rural.

A tarifa norte-americana é agressiva porque aparece na alfândega. A barreira europeia pode ser mais eficiente justamente porque chega acompanhada de uma justificativa difícil de contestar. Em ambos os casos, o resultado pode ser o mesmo: controlar quanto o Brasil vende, em quais condições e a que custo.

Sustentabilidade comprovada é um ativo comercial. Sustentabilidade utilizada como fechadura seletiva é apenas uma tarifa que mudou de nome.

Fonte: Editorial escrito por Giuliano De Luca, jornalista e editor-chefe de O Presente Rural.

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