CPF na farmácia: você sabe seus direitos?

Brasil

A legislação compreende os dados relacionados à saúde como dados pessoais sensíveis

Por Mariana Lemos

Você já foi questionado sobre informar ou não o número de seu CPF na hora de finalizar uma compra na farmácia? Mas você sabe quais são os direitos dos cidadãos e quais são os deveres das empresas que lidam com saúde no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais?

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata da regulamentação acerca da coleta de dados até seu compartilhamento e fala também sobre a classificação, o arquivamento e o armazenamento dos dados por órgãos públicos, empresas e pessoas físicas. No caso dos dados relacionados à saúde, a Lei os compreende como dados pessoais sensíveis.

Isso faz com que se permita o tratamento de dados pessoais de saúde sem o consentimento do usuário apenas para casos de assistência médica ou sanitária em casos de “tutela da saúde”.

Ou seja, em todos os outros casos, como por exemplo o uso em farmácias, o compartilhamento dessas informações está proibido sem o consentimento das pessoas. Da mesma forma, a LGPD também impede que empresas operadoras de planos de saúde utilizem dados para a formulação de perfis de clientes.

As farmácias, de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem coletar dados pessoais do usuário somente em casos de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos. Em qualquer caso que não envolva a venda destes medicamentos, os usuários podem se negar a informar dados como CPF na hora da conclusão da compra.

A Anvisa também determina que é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico assegurar a confidencialidade dos dados. Além disso, conforme a LGPD, os dados não podem ser utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade, propaganda ou para induzir o consumo de medicamentos.

Antes de informar seus dados, é importante que você se certifique se a farmácia possui uma política de privacidade e protocolos de segurança da informação disponíveis aos consumidores.

Vale ressaltar que se o cadastro das informações foi feito com o seu consentimento, você pode revogá-lo e requisitar a eliminação dos dados a qualquer momento. No caso do seu cadastro ter sido criado sem o seu consentimento, você pode contestar o uso das suas informações pessoais. Também é importante saber que você pode demandar informações sobre com quem os seus dados foram compartilhados.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os usuários que se sentirem lesados em relação ao manejo de seus dados pessoais a procurarem primeiramente resolver o problema com a própria empresa. Caso a situação não seja resolvida, a denúncia das práticas abusivas podem ser feitas juntamente ao Procon do seu estado. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também possui um canal de denúncia para casos de práticas abusivas com dados pessoais.

Edição: Nicolau Soares

Fonte: Brasil de Fato

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