Desenrola 3.0: quem pode participar, descontos e como negociar dívidas

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Nova fase do Desenrola Brasil permitirá que o governo compre carteiras de dívidas antigas com grandes descontos e depois ofereça condições de pagamento aos consumidores. Entenda quem poderá ser beneficiado, quais débitos entram e o que ainda precisa ser regulamentado

O Desenrola Brasil ganhou uma nova etapa. O governo federal criou o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, por meio da Medida Provisória 1.393, publicada em 25 de setembro de 2026.

A principal novidade é o modelo adotado. Em vez de apenas estimular acordos entre consumidores e credores, a União poderá comprar carteiras de dívidas de bancos e outras empresas com grandes descontos e, depois, renegociar esses débitos com os consumidores.

Mas há um ponto importante: as negociações com os consumidores ainda não começaram. O Ministério da Fazenda precisa regulamentar os procedimentos, definir os chamamentos e estabelecer parte das regras operacionais do programa.

A seguir, veja o que já está confirmado e o que ainda depende de regulamentação.

O que é o Desenrola Brasil 3.0?

É uma modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

Pelo novo modelo, a União poderá adquirir, total ou parcialmente, carteiras de créditos de instituições financeiras e de outras empresas que tenham valores a receber de consumidores. Depois da compra, essas dívidas poderão ser renegociadas.

O programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028.

Quem poderá participar?

A regra principal estabelece que serão elegíveis dívidas de pessoas físicas que preencham, cumulativamente, dois critérios:

tenham valor original inferior a R$ 10 mil;
estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

Na prática, o foco principal são dívidas com aproximadamente dois a quatro anos e meio de atraso.

O Ministério da Fazenda poderá, porém, estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e prioridade, tanto para as dívidas quanto para os devedores.

Existe limite de renda?

A medida provisória não fixa um limite geral de renda para participação no Desenrola 3.0.

Isso não significa, entretanto, que a renda nunca será considerada. A norma permite que o Ministério da Fazenda crie critérios adicionais para definir quem terá prioridade ou quais dívidas poderão participar.

Portanto, ainda é preciso esperar a regulamentação para saber se haverá algum recorte de renda em determinadas etapas.

Quais dívidas poderão entrar?

O programa poderá incluir dois grandes grupos.

O primeiro reúne dívidas de operações de crédito contratadas com bancos e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

O segundo inclui outros débitos que possam levar o consumidor a cadastros de inadimplentes, como dívidas com:

empresas de serviços públicos e de utilidade pública;
comércio varejista;
prestadores de serviços em geral.

Isso abre espaço, por exemplo, para débitos bancários, compras no comércio e contas de determinados serviços.

Contas de água e luz poderão entrar?

Sim, em princípio.

A MP permite expressamente a inclusão de dívidas com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública.

Mas isso não significa que todas as contas desse tipo entrarão automaticamente. O governo poderá realizar chamamentos separados por natureza da dívida, inclusive dividindo débitos bancários e não bancários.

Dívidas em lojas poderão ser negociadas?

Também poderão.

A norma cita diretamente dívidas de comércio varejista e de prestadores de serviços em geral.

A inclusão dependerá, porém, da participação do credor e das regras do chamamento público correspondente.

Toda dívida abaixo de R$ 10 mil entra automaticamente?

Não.

Mesmo que a dívida tenha valor original inferior a R$ 10 mil e esteja dentro do período de atraso previsto, ela não será automaticamente incluída no programa.

Os credores terão que oferecer suas carteiras nos procedimentos competitivos organizados pelo governo.

Além disso, a União comprará as carteiras de acordo com critérios definidos nos editais e com os recursos orçamentários disponíveis.

Como o governo vai escolher as dívidas?

Os credores interessados participarão de procedimentos competitivos.

A principal regra é simples: terão prioridade as carteiras oferecidas com maiores descontos.

A legislação estabelece um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada.

Isso significa que, para participar do modelo principal, o credor terá que aceitar vender a carteira por, no máximo, 10% do valor nominal.

O consumidor terá desconto de 90%?

Não necessariamente.

Essa é uma das principais diferenças que precisam ser entendidas.

O desconto mínimo de 90% se refere à venda da carteira pelo credor ao governo, e não a uma redução automaticamente garantida ao consumidor.

Depois que a carteira for comprada, a dívida poderá ser renegociada com desconto de até o mesmo percentual obtido pelo governo na aquisição daquela carteira.

Portanto, o consumidor poderá receber um desconto muito elevado, mas a MP não determina que todos terão exatamente 90%.

Uma dívida de R$ 10 mil poderá cair para R$ 1 mil?

Em tese, sim, mas não é possível garantir.

Se uma carteira for comprada com deságio de 90% e o desconto máximo for aplicado integralmente ao devedor, uma dívida de R$ 10 mil poderia ser quitada por R$ 1 mil.

Esse é apenas um exemplo matemático.

O desconto concreto dependerá da carteira, das condições definidas para a renegociação e das regras que ainda serão regulamentadas.

Haverá pagamento à vista?

Sim.

A MP prevê que o devedor poderá quitar a dívida à vista com desconto de até o mesmo percentual obtido na compra da carteira pelo governo.

Será possível parcelar?

Sim.

O programa também permitirá o parcelamento do saldo devedor, igualmente com possibilidade de desconto.

Nesse caso, porém, haverá cobrança de juros.

O número de parcelas, as taxas, eventuais valores de entrada e outras condições financeiras ainda serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Quem deve mais de R$ 10 mil fica de fora?

Não obrigatoriamente.

Embora o limite principal seja de R$ 10 mil por dívida, a MP autoriza o Ministério da Fazenda a permitir que credores incluam débitos acima desse valor.

Nesses casos, haverá uma regra específica para calcular o valor considerado no programa.

Portanto, quem deve mais de R$ 10 mil não deve concluir desde já que estará excluído.

Dívidas mais recentes poderão entrar?

Também poderão existir exceções.

O Ministério da Fazenda poderá permitir que os credores incluam dívidas com menos de 720 dias de atraso, desde que sejam aplicadas determinadas condições previstas no chamamento.

A regra geral, porém, continua sendo o intervalo entre 720 e 1.645 dias.

E dívidas ainda mais antigas?

A MP também prevê uma possibilidade específica para débitos com mais de 1.645 dias de atraso.

Essas dívidas poderão ser cedidas pelo credor gratuitamente ou por valor simbólico, como contrapartida obrigatória para participação nos editais, caso o Ministério da Fazenda adote esse modelo.

Isso não significa que todas as dívidas muito antigas entrarão no Desenrola 3.0.

Posso entrar em um site e negociar agora?

Ainda não.

A medida provisória já está em vigor, mas o processo de renegociação com o público depende de regulamentação do Ministério da Fazenda.

Ainda precisam ser definidas as regras dos procedimentos competitivos, os requisitos para os credores, as carteiras que serão compradas e as condições operacionais para os acordos.

Portanto, não há neste momento uma adesão geral aberta ao consumidor.

Preciso fazer uma inscrição?

Ainda não existe um procedimento de inscrição aberto.

O consumidor deverá aguardar a divulgação dos canais oficiais e das regras da etapa de renegociação.

Isso também significa que ninguém deve pagar taxas ou depósitos antecipados para “garantir vaga” no Desenrola 3.0.

Quando começam as negociações?

A própria MP não fixa uma data específica para o início das renegociações com os consumidores.

O que está confirmado é que o Ministério da Fazenda ainda precisa regulamentar a implementação do programa.

O Desenrola 3.0 poderá permanecer em funcionamento até 30 de junho de 2028.

Quanto o governo poderá gastar?

A União está autorizada a utilizar até R$ 15 bilhões na compra de carteiras inadimplidas ou na integralização de cotas de fundos usados pelo programa.

Esse valor é um limite máximo.

A própria MP determina que os gastos dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira.

O governo vai pagar a dívida do consumidor?

Não.

O funcionamento é diferente.

O governo poderá comprar a dívida do credor por um valor muito inferior ao montante nominal e, depois, oferecer ao consumidor condições para quitá-la ou parcelá-la.

Ou seja, a dívida não desaparece apenas porque entrou no programa.

O consumidor continuará responsável pelo pagamento do valor renegociado.

Banco do Brasil e Caixa participarão?

Podem participar.

A MP permite que o Ministério da Fazenda contrate o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para operacionalizar os procedimentos e administrar as carteiras.

As duas instituições também poderão atuar como agentes financeiros nos parcelamentos.

O que acontece se a pessoa parcelar e deixar de pagar?

A dívida poderá voltar a ser cobrada.

Quando Banco do Brasil ou Caixa atuarem como agentes financeiros, a MP determina que, em caso de inadimplência do parcelamento, essas instituições poderão fazer a cobrança em nome da União.

Por isso, o consumidor deve avaliar se a parcela cabe no orçamento antes de fechar o acordo.

O nome será limpo automaticamente?

A MP não estabelece que a simples inclusão de uma dívida em uma carteira adquirida pelo governo seja suficiente para retirar imediatamente o consumidor dos cadastros de inadimplentes.

As regras práticas sobre regularização, pagamento e eventual retirada das restrições ainda dependerão da implementação do programa.

Por isso, é melhor não considerar a dívida regularizada antes da formalização do acordo.

O Desenrola 3.0 já está valendo?
Sim.

A Medida Provisória 1.393 entrou em vigor em 25 de setembro de 2026, na data de sua publicação.

Isso significa que o programa foi legalmente criado.

Mas ainda existe uma diferença entre o programa estar em vigor e a plataforma de negociação estar disponível para o consumidor.

A medida provisória ainda passa pelo Congresso?
Sim.

Como se trata de medida provisória, o texto entrou em vigor imediatamente, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.

Durante a tramitação, poderá sofrer alterações.

Como saber se minha dívida tem chance de entrar?

Neste momento, o consumidor pode verificar principalmente:

1. Se a dívida está em seu CPF: o programa é destinado a pessoas físicas.

2. Qual era o valor original: a regra principal contempla débitos inferiores a R$ 10 mil.

3. Há quanto tempo está atrasada: o intervalo principal vai de mais de 720 a menos de 1.645 dias em 25 de setembro de 2026.

4. Quem é o credor: bancos, varejistas, prestadores de serviços e empresas de utilidade pública poderão participar.

Mesmo que todos esses requisitos estejam presentes, será necessário aguardar para saber se o credor oferecerá a dívida e se a carteira será efetivamente adquirida.

Atenção aos golpes

Como ainda não existe uma negociação geral aberta ao consumidor, mensagens dizendo que o “Desenrola 3.0 já liberou seu desconto” devem ser encaradas com cuidado.

Não clique em links enviados por desconhecidos, não informe senhas ou códigos bancários e não faça Pix para supostos intermediários.

O mais seguro é aguardar a divulgação dos canais oficiais do governo e das instituições responsáveis pela operacionalização do programa.

O que já está confirmado e o que ainda falta saber?

Já está confirmado:

O Desenrola 3.0 existe e está em vigor; é voltado a pessoas físicas inadimplentes; a regra principal considera dívidas inferiores a R$ 10 mil e com 720 a 1.645 dias de atraso; os credores terão que oferecer deságio mínimo de 90% nas carteiras; haverá possibilidade de pagamento à vista ou parcelado; e a União poderá destinar até R$ 15 bilhões ao programa.

Ainda falta definir:

quais carteiras serão compradas, quando as renegociações começarão, quais serão os canais para os consumidores, quais critérios adicionais serão adotados, quantas parcelas poderão ser oferecidas, quais serão os juros e como funcionarão as diferentes etapas do programa.

Fonte: Notícias ao Minuto / Foto: © Marcos Santos/USP Imagens



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