- Victória Cócolo – 5 de janeiro de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (5/1) minutas de resoluções para as eleições de 2024, com propostas de mudanças para propaganda eleitoral, divulgação de pesquisas, auditoria das urnas e prestação de contas, entre outros temas.
As minutas serão discutidas em audiências públicas marcadas para os dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros ocorrerão em Brasília, às 9h. Além disso, serão transmitidos pelo canal do TSE no YouTube. Os temas foram divididos pelos três dias.
No dia 23 serão discutidos: pesquisas eleitorais; auditoria e fiscalização; sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral. No dia 24: registro de candidatura; Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas (FEFC); e prestação de contas. No dia 25: propaganda eleitoral; representações e reclamações; ilícitos eleitorais.
Para participar das audiências públicas, as pessoas interessadas devem enviar propostas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE até as 23h59 do dia 19.
Sobre as propostas
Foram divulgadas dez propostas que englobam assuntos relacionados ao processo eleitoral. Uma grande preocupação do tribunal, como já foi mostrado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, é a divulgação de conteúdo falso gerado pela inteligência artificial e o uso desta ferramenta para manipular a vontade do eleitor.
Entre as minutas, há trechos dedicados exclusivamente à regulamentação da IA. O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, defendeu que o uso indevido dessa ferramenta resulte em cassação do registro e, em caso de eleição, em cassação do mandato.
Saiba mais sobre cada uma das minutas:
Pesquisas eleitorais
A principal mudança prevista para as pesquisas eleitorais é a regra que determina que o controle judicial sobre elas não seja feito automaticamente, mas em resposta a uma provocação feita por determinadas entidades como Ministério Público Eleitoral, partido político, federação, coligação ou candidato (clique aqui para ler a minuta).
Auditoria e fiscalização
Acrescenta normas e aplicativos para melhorar o sistema de votação, como um conjunto de programas chamado Ecossistema da Urna e aplicativos de apoio para auditorias. Estabelece regras para usar sistemas eletrônicos específicos e fica proibido usar sistemas não autorizados pelo TSE (clique aqui para ler a minuta).
Sistemas eleitorais
Uma mudança que pode afetar o tempo de propaganda partidária, assim como as cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é a de que, se houver mudança na composição da Câmara dos Deputados após o reprocessamento, os Tribunais Regionais Eleitorais precisam informar imediatamente o TSE (clique aqui para ler a minuta).
Atos gerais do processo eleitoral
A minuta discorre sobre como o processo eleitoral deve ser conduzido e define as datas das eleições de 2024. Em todo país, o pleito deve ocorrer em 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e em segundo turno em 27 de outubro de 2024 (clique aqui para ler a minuta).
Registro de candidatura
Determina o procedimento para registro de candidatura nas federações partidárias (clique aqui para ler a minuta).
Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas
Após a reunião da executiva nacional que deliberar sobre os critérios de distribuição do FEFC, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem encaminhar petição por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) à Presidência do TSE indicando os critérios fixados para distribuição do FEFC (clique aqui para ler a minuta).
Prestação de contas
Fala principalmente sobre as regras para abertura de conta bancária destinada às doações para campanha eleitoral. Uma das mudanças é sobre as formas de abertura. A conta bancária pode ser aberta em agências bancárias, postos de atendimento bancário ou por meios eletrônicos. A instituição financeira pode permitir a abertura por meios eletrônicos (clique aqui para ler a minuta).
Propaganda eleitoral
Modifica a redação de resolução anterior, deixando claro que trata da propaganda eleitoral e do horário eleitoral gratuito. Introduz a permissão do impulsionamento de conteúdo político-eleitoral durante a pré-campanha, com algumas restrições, como a proibição de pedido explícito de votos (clique aqui para ler a minuta).
Representações e reclamações
Modifica as regras estabelecidas na resolução anterior (23.608/2019) referentes a representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante as eleições (clique aqui para ler a minuta).
Ilícitos eleitorais
Estabelece normas e diretrizes para lidar com ilícitos eleitorais durante as eleições. (clique aqui para ler a minuta) Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
Fonte: Conjur