Por Sérgio Rodas – Quarta, 17 de maio de 2023
Por entenderem que ficou provado que o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello recebeu R$ 20 milhões de propina para viabilizar que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora, os ministros do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram nesta quarta-feira (17/5) para condená-lo a por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Fachin estabeleceu a pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão. Alexandre ainda não se manifestou sobre a penalidade. O julgamento será retomado na sessão desta quinta (18/5).
A denúncia foi apresentada em 2015 contra Collor e outras oito pessoas. A Procuradoria-Geral da República acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões um contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os fatos foram investigados pela “lava jato”.
Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, afirma a PGR. O órgão alega que, entre 2010 e 2014, o PTB pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobras porque apoiava o governo federal. O então senador era filiado à legenda.
Com isso, sustenta a PGR, os denunciados integraram uma organização criminosa que buscava desviar recursos, corromper agentes públicos e branquear valores, a partir da influência de Collor na BR Distribuidora. As defesas alegam que as acusações foram feitas apenas com base em delações premiadas.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, concordou que parte da denúncia se sustenta só nas colaborações, mas também considerou que há outros elementos de prova que indicam o cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Para Fachin, ficou comprovado que Collor recebeu, com o auxílio do empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora. O delito foi narrado por Ricardo Pessoa, dono da construtora, e corroborado por outros elementos de prova, segundo o magistrado.
O dinheiro, conforme o relator, foi lavado por meio de diversos depósitos em espécie nas contas de Collor e de suas empresas, com a ajuda de Luís Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das companhias do então senador.
Segundo Fachin, é acentuada a culpabilidade de Collor. “O juízo de reprovação que recai sobre sua conduta é particularmente intenso, na medida em que se trata de quem exerceu por muito tempo representação popular (prefeito de Maceió, governador do estado de Alagoas, presidente da República, deputado federal e senador da República pelo estado de Alagoas), obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.”
“A transgressão da lei, por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder, enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum. Do ponto de vista da reprovabilidade, igualmente merece destaque negativo, no que diz respeito à capacidade de compreensão da ilicitude do fato, a circunstância de ser o acusado homem de longa vida pública, acostumado com as regras jurídicas, às quais, com vantagem em relação aos demais cidadãos, tem a capacidade acentuada de conhecer e compreender a necessidade de observá-las”, declarou Fachin.
O relator também votou para condenar Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos a oito anos e um mês de reclusão. Já Luís Pereira Duarte de Amorim recebeu do ministro a penalidade de 16 anos e dez meses de prisão.
Além disso, o relator votou para condenar os três a pagar, solidariamente, indenização por danos morais coletivos de R$ 20 milhões. Collor e Amorim também ficarão impedidos de ocupar cargo público pelo dobro de suas penas, caso prevaleça o voto do relator.
O voto de Fachin foi seguido pelo revisor, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado também disse ter ficado comprovada a corrupção para favorecer a UTC Engenharia e a lavagem de dinheiro.
Clique aqui para ler o voto de Fachin
AP 1.025
*Texto atualizado às 20h04 do dia 17/5/2023 para correção de informações.
Fonte: Conjur