Flamengo x Grêmio: STJD não analisa mandado e confirma público na Copa do Brasil

Brasil esportes

Quarta, 15 de Setembro 2021

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) informou nesta quarta-feira que não analisou o Mandado de Garantia do Grêmio para tentar barrar a presença de público no jogo contra o Flamengo, nesta quarta-feira, às 21h30 (de Brasília), no Maracanã, pela Copa do Brasil.

Com isso, a partida está confirmada com portões abertos, visto que o Rubro-Negro tem liminar a seu favor permitindo a entrada de torcedores.

“Entendendo que a via adotada pelo clube não foi a adequada, o vice-presidente do STJD, José Perdiz, não conheceu do Mandado de Garantia e destacou que o recurso voluntário é o caminho correto previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva contra a decisão do presidente que deferiu a liminar ao Flamengo”, salientou o tribunal.

O duelo desta quarta-feira é válido pela volta das quartas de final da Copa do Brasil.

Como venceu por 4 a 0 na ida, em Porto Alegre, o time carioca pode perder por até três gols de diferença que ainda assim se classifica.

Vale recordar que a partida na Arena do Grêmio não teve público, o que foi usado pelo Imortal como argumento para o Mandado de Garantia.

Leia a nota do STJD

O vice-presidente do STJD do Futebol, José Perdiz de Jesus, despachou na tarde desta quarta, dia 15 de setembro, o pedido do Grêmio em Mandado de Garantia. Entendendo que a via adotada pelo clube não foi a adequada, José Perdiz não conheceu do Mandado de Garantia e destacou que o recurso voluntário é o caminho correto previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva contra a decisão do presidente que deferiu a liminar ao Flamengo. O vice-presidente determinou a devida comunicação de seu despacho e, finalizados os prazos, o arquivamento do Mandado.

Confira abaixo trecho do despacho:

“A impetração deste Mandado de garantia em menos de 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da partida, inviabiliza a meu ver, a análise do pedido para impedir a presença do público que comprou ingressos e seguiu os protocolos sanitários exigidos, acrescendo o comentário de que tal medida poderia gerar um tumulto de proporções nefastas no próprio Estádio ou suas dependências.

Obiter dictum, ressalta-se que o Estatuto do Torcedor faz expressa remissão ao microssistema consumerista, exigindo das entidades responsáveis pelos eventos esportivos, cautela na deliberação de decisões supressa que afetam a previsibilidade daqueles torcedores que já adquiriram ingressos, principalmente, in casu, quando respeitadas as normas sanitárias vigentes.

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Quanto ao pedido principal e liminar para suspender os efeitos da decisão do Presidente do STJD, entendo que o Recurso Cabível é o Recurso Voluntário, previsto no artigo 146 do CBJD, que obrigatoriamente deverá ser distribuído a um relator conforme previsão no artigo 78-A do CBJD, bem como previsto no parágrafo 1º. do artigo, 119 do citado Código, que regulamenta as Medidas Inominadas como aquela, cuja decisão se ataca no presente Mandado de Garantia.

Não obstante os notáveis e significativos argumentos apresentados pela Impetrante, deve-se manter rígido as hipóteses de cabimento das medidas inominadas e mandado de garantia, que, salvo em caso de teratologia, viabilizaria o conhecimento da impetração, não sendo este o caso dos autos.

Portanto, a Impetrante, os Clubes Terceiros Interessados, a Entidade Administradora do Futebol e a CBF, podem ter seus eventuais Recursos Voluntários processados na forma prevista no CBJD e oportunamente julgados pelo Tribunal Pleno em sua composição colegiada.

Ante o exposto, nos termos da pacífica jurisprudência do STJD, NÃO CONHEÇO do presente Mandado de Garantia por considerá-lo como sucedâneo de Recurso Voluntário legalmente previsto.

Após as devidas intimações e decorridos os prazos processuais devem os autos serem arquivados”, escreveu o vice-presidente do STJD do Futebol.

Fonte: ESPN Brasil

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