A lei também prevê a necessidade da inclusão da audiodescrição e a proibição da cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais
O prefeito Bruno Reis (União) sancionou a lei que estabelece como obrigatório que empresas de transporte por aplicativo reservem ao menos 10% de sua frota para pessoas com deficiência. A legislação começou a valer nesta terça-feira (18), quando foi publicada no Diário Oficial do Município.
Autor do projeto, vereador Sílvio Humberto (PSB) afirmou que a nova lei facilitará a mobilidade urbana de pessoas com deficiência. “Percebemos a defasagem do quesito acessibilidade na legislação que, em Salvador, está muito restrita a frotas de ônibus. Buscamos incluir e impulsionar o poder público a promover um pouco de facilidade no transporte alternativo para pessoas cadeirantes”, afirmou.
A lei também prevê a necessidade da inclusão da audiodescrição e a proibição da cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais em razão dos serviços voltados para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência.
Fonte: Metro1