MPBA aciona ex-prefeito de Caetité por suspeita de irregularidades fiscais 

cidades

Orgão solicitou o bloqueio de bens do ex-gestor municipal

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Caetité Aldo Ricardo Cardoso Gondim, sob a acusação de irregularidades fiscais durante a gestão entre 2017 e 2020. A ação aponta supostas omissões e inconsistências em declarações previdenciárias e tributárias do município.

Segundo o promotor de Justiça Alex Bacelar, responsável pelo caso, o ex-gestor teria adotado práticas reiteradas para reduzir a base de cálculo de contribuições previdenciárias. As irregularidades envolveriam omissão de informações nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com exclusão de segurados, subdeclaração de remunerações e não declaração de valores descontados de servidores.

A investigação também identificou divergências entre dados enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e à Receita Federal. De acordo com a ação, em um dos períodos analisados, mais de dois mil servidores foram informados ao TCM, enquanto apenas 61 constavam nas declarações à Receita, o que, segundo o Ministério Público, é incompatível com erro técnico.

O MP afirma ainda que houve retenção de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores sem o devido repasse à Previdência Social, o que pode configurar apropriação indevida.

No âmbito tributário, o promotor aponta declarações consideradas inverídicas relacionadas ao Pasep, com omissão ou redução de débitos. “As irregularidades resultaram em um prejuízo estimado de mais de R$ 74 milhões em valores principais, podendo ultrapassar R$ 175 milhões com a incidência de multas e juros”, afirmou Alex Bacelar.

Na ação, o Ministério Público pede, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito até o valor estimado do dano, incluindo bloqueio de contas bancárias, restrição de veículos e indisponibilidade de imóveis.

Como pedido final, o órgão requer a condenação do ex-gestor às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Fonte: Bahia.ba / Foto: default


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *