O fim dos manicômios e os direitos dos pacientes

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Aos 25 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica, Brasil deve celebrar suas grandes vitórias. Mas não sem olhar, com consternação, às contradições que ainda persistem. Nesse aspecto, é preciso defender novo estatuto que defende usuários de abusos – e lutar para que vigore

Por Simone Mainieri Paulon e Deivisson Vianna Dantas dos Santos

Poucos meses antes dos 25 anos da Lei 10.216/2001, que instituiu a Reforma Psiquiátrica brasileira, foi anunciada a desospitalização do “último morador” do Hospital Psiquiátrico São Pedro-RS1Nesta reportagem, vimos o corpo nu de um homem negro, cabisbaixo, mãos para trás, caminhando pelos corredores do hospício, “escoltado” por funcionários com luvas brancas, com a seguinte legenda: “O último morador do hospital psiquiátrico foi carinhosamente preparado para a mudança no último dia, com banho e revisão da saúde.”

Em outra foto, seu corpo é vestido com uma camisa branca pelos mesmos funcionários, onde se lê a explicação: “dois antipsicóticos e um anticonvulsivante são a base de sua medicação atual”. Neste abril, militantes da luta antimanicomial e do cuidado em liberdade espalhados por todo o país também festejaram outra conquista: o governo Lula sancionou a Lei nº 15.378, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, depois de 10 anos de debates no Congresso brasileiro.

Tais celebrações, em 2026, são fruto de décadas de movimentos sociais organizados, tensas e essenciais lutas históricas que vão desde a redemocratização do Brasil (ao custo das muitas vidas ceifadas nos longos anos de ditadura militar), até os movimentos internacionais pelos direitos das pessoas com deficiência, incluindo, a inspiradora Psiquiatria Democrática italiana. Alcançar a marca de 6.379 serviços habilitados na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com cobertura de, ao menos, 1 CAPS em 2.007 diferentes municípios, e um índice de 1,13 CAPS/100.0002, não deixa dúvidas de que os esforços das gerações de sanitaristas, mentaleira/os, defensora/es de direitos humanos, usuária/os e familiares, que nos antecederam e nos incluem, não foram em vão.

A cena descrita acima, entretanto, ocorrida meses antes das celebráveis conquistas aqui listadas, também escancara enormes contradições que, apesar de justificáveis na complexidade dos processos reformistas, como as reformas sanitária e psiquiátrica aqui debatidas, precisam ser enfrentadas para ser superadas. Não são poucos os dispositivos manicomiais que saltam aos olhos na descrição da imagem estampada no referido jornal: tutela, segregação, racismo, violação de direito à privacidade e anonimato na mídia, etc.

Um conjunto de atitudes nada estranhas ao contexto manicomial da cena descrita, não fosse a manchete ufanista acenando com o grande feito de finalizar o arrastado processo de fechamento do maior hospício que o estado do RS já teve. Mesmo assim, o Brasil ainda possui muitos manicômios em funcionamento, nomeados de “hospitais psiquiátricos”, ou em suas atualizações disfarçadas sob o nome de “comunidades terapêuticas”. Juntos, estes dois tipos de serviços que favorecem a exclusão, na contramão do que o recém aprovado estatuto dos direitos do usuário promulga, possuem a oferta de cerca de 100.000 vagas2,3.

O Brasil, em termos mundiais, está relativamente à vanguarda deste movimento. São diversas as nações que ainda se valem do manicômio e do isolamento como estratégias ditas de cuidado em saúde mental. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, 73% das nações do mundo ainda não iniciaram ou estão em estágios bem iniciais de qualquer reforma psiquiátrica, ou seja, são países que não possuem serviços comunitários de saúde mental e a quase a totalidade do cuidado é realizada em hospitais/manicômios4. Assim, o avanço brasileiro, após 25 anos da promulgação da reforma psiquiátrica deve, sim, ser exaltado.

O já mencionado Estatuto dos Direitos do Paciente4 vai nesta linha. Mais do que apenas uma nova regulamentação a somar-se aos diversos regramentos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre outros, este novo Estatuto aprofunda importantes mudanças do âmbito das relações cidadã/os-Estado, estabelecendo, no ordenamento jurídico brasileiro, que o poder decisório acerca de toda condução de um processo de saúde não é prerrogativa exclusivamente médica/técnica e deve ser compartilhado com o/a usuário/a.

Neste âmbito, incluem-se o direito a ter a vida privada respeitada quando submetido a cuidados em saúde; a recusar algum tratamento; a buscar alternativas; a ter acesso aos seus prontuários sem necessidade de justificar; a indicar livremente um(a) acompanhante em qualquer momento do atendimento; a ter respeitadas suas vontades antecipadamente manifestas; incluindo o direito a escolher o local da própria morte. O Estatuto é, assim, um instrumento de democratização da qualidade do cuidado e implica uma mudança de paradigma no qual a linguagem dos deveres deve dar espaço à linguagem do direito, na lógica, advinda do campo dos direitos humanos, do respeito à autonomia e protagonismo dos sujeitos sobre a própria vida. Enlaçam-se aí a própria Reforma Psiquiátrica, que em seu horizonte utópico de uma sociedade livre de quaisquer formas de tutela, radicaliza o direito à pluralidade da vida, defendendo o cuidado em liberdade para todo e qualquer vivo.

Sabemos, entretanto, que toda esta confluência de diretrizes éticas que justificam as criações e sustentam a operacionalização de tais regulamentações no campo da saúde, correm o risco de se transformarem em letras mortas da lei. Sem articulações concretas com movimentos sociais, intensa vigilância popular e articulações intersetoriais entre políticas públicas, as melhores intenções e bem redigidas elaborações podem virar meras promessas de um mundo melhor, num futuro vindouro, que, no entanto, nunca vem.

Assim, a melhor forma de honrarmos estes 25 anos da Reforma Psiquiátrica é nos mantendo atenta/os e fortes, festejando o que é conquista e apontando o que o movimento antimanicomial tem de desafios a enfrentar. Ademais, se a imagem de um corpo negro, desnudo e cabisbaixo, escoltado por funcionários de luvas brancas que o vestem com a igualmente branca camisa, for exaltada como fim de um tempo dos manicômios, sem causar espanto ou ferir um olhar minimamente crítico, dificilmente veremos os direitos escritos no Estatuto servirem à defesa de um/a paciente concreto.

Se chegamos até aqui à revelia do crônico subfinanciamento do SUS e no contrafluxo de toda sorte de movimentos conservadores, que nunca cessaram de clamar pela volta dos manicômios, é porque soubemos organizar nossa luta. Neste maio, devemos reconhecer que ainda temos muitos desafios, mas também honrar o fruto das conquistas que tivemos até aqui.


Bibliografia:

  1. Schaffner, F. O último morador do Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre. Jornal Zero Hora. Publicado em 13/06/2025. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/porto-alegre/noticia/2025/06/o-ultimo-morador-do-hospital-psiquiatrico-sao-pedro-em-porto-alegre-cmbux2j0z0096014xqtel9lev.html
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada em Saúde/SAES. Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas/DESMAD. Saúde Mental em Dados – 13, Ano 19, nº 13: Brasília, 2024 Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-mental/saude-mental-em-dados/saude-mental-em-dados-edicao-no-13-fevereiro-de-2025/view
  3. Brasil, 2017. IPEA. Disponivel em https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/31d17e47-59bb-4972-a272-f73b5ccb23c4/content
  4. OMS, Mental Health Atlas, 2024. Disponivel em https://iris.who.int/server/api/core/bitstreams/5897b3c7-2848-47a7-ba22-0a7902342a81/content
  5. Brasil, 2026. LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026. Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15378-6-abril-2026-798918-publicacaooriginal-178753-pl.html

Fonte: Outra Saúde / Créditos: Mateus Bruxel/Agência RBS



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