A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), nesta quinta-feira (7/5), por suspeita de corrupção no escândalo do Banco Master, mostra como o parlamentar do Centrão virou uma espécie de sócio do banqueiro Daniel Vorcaro e criou um fluxo financeiro para receber pagamentos suspeitos.
Na representação da PF citada por Mendonça, os investigadores afirmam que a empresa CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., apontada como “veículo patrimonial central do núcleo vinculado a Ciro Nogueira” e administrada pelo irmão do senador, Raimundo Nogueira, comprou 30% de participação societária da Green Investimentos S/A, que seria controlada por Felipe Cançado Vorcaro, primo do banqueiro, preso nesta quinta.
O que chamou a atenção da PF foi que a empresa de Ciro Nogueira teria pagado R$ 1 milhão por uma participação societária que valeria R$ 13 milhões. Para evidenciar a “subvalorização” do negócio, os investigadores citam que, na distribuição de dividendos de participação da Green e outra empresa, chamada Trinity, Felipe disse a Vorcaro que eles receberiam R$ 2,4 milhões correspondentes a 20%. A defesa de Ciro Nogueira “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas” (veja abaixo).
“Além da divergência substancial entre o valor de mercado e o valor efetivamente pago pela aquisição da referida participação societária, sinalizando uma vantagem negocial em favor da empresa adquirente na ordem de R$ 12 milhões, os investigadores verificaram, ainda, a existência de comando específico de Daniel Vorcaro e Felipe para que a participação societária envolvida no negócio ensejasse a percepção de dividendos ‘sem que a operação ingressasse no radar de eventuais mecanismos de fiscalização’”, afirma a decisão de Mendonça, com base na representação da PF.
Ainda segundo a PF, foi Felipe Vorcaro, que era presidente da Green Investimentos, quem criou o fluxo de pagamentos do grupo para a empresa de Ciro Nogueira, por meio de uma outra empresa chamada BRGD S.A. Em mensagens obtidas pela PF, eles classificam esse esquema como “parceria BRGD/CNLF”, que teria resultado, segundo a PF, em “pagamentos mensais em favor do senador” de R$ 300 mil, “com indícios de que teriam sido posteriormente aumentados para a importância de R$ 500 mil”.
A aquisição teria ocorrido em abril de 2024, quatro meses antes de Ciro Nogueira apresentar uma emenda à PEC nº 65/2023, ampliando a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. A ação ficou conhecida como Emenda Master, porque, nas palavras de interlocutores do banco, “sextuplicaria” o negócio do Master.
O Master foi liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025, com a primeira fase da Operação Compliance Zero, que prendeu Daniel Vorcaro pela primeira vez, por suspeita de fraude bilionária contra o sistema financeiro. Ao todo, o FGC pagará R$ 40 bilhões para 800 mil pessoas que tinham até R$ 250 mil investidos no Master.
Essa conta seria muito maior se a emenda apresentada por Ciro Nogueira tivesse sido aprovada. Segundo a PF, o texto da emenda foi elaborado pela assessoria do Banco Master e entregue em envelope endereçado a “Ciro”, no endereço residencial do senador, que o apresentou ao Senado “de forma integral”. Em conversas extraídas do celular de Vorcaro, o banqueiro afirma que a emenda do presidente do PP “saiu exatamente como mandei”.
Por meio de nota, o advogado de Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”, e diz que o senador está disposto a “contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados”.
Ainda segundo Kakay, “medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”.