Quarta, 14 de fevereiro de 2024
A Constituição Federal (artigo 221) divide da seguinte forma a responsabilidade e atuação do poder público na Educação:
- Os municípios devem dar prioridade para a educação fundamental e infantil;
- Os estados e Distrito Federal devem dar prioridade para o ensino fundamental e médio; e
- O Governo Federal deve organizar o sistema federal de ensino, financiar financiar as instituições de ensino públicas federais e agir como agente de redistribuição e complementação que garanta que todos os alunos tenham igualdade de oportunidades na educação e que um padrão mínimo de qualidade seja mantido, oferecendo assistência técnica e financeira aos estados, DF e municípios. para atingir este fim.
Desta forma, embora os estados e municípios sejam os responsáveis principais por oferecer a educação infantil, fundamental e média, é dever do Governo Federal oferecer suporte e garantir que todos os estudantes tenham uma educação de mesmo nível e seguindo um padrão mínimo de qualidade.
Por esta razão, o Governo Federal conta com dois órgãos principais para atuação neste sentido: O Ministério da Educação (MEC), responsável principalmente pela política, estratégia e ficalização educacionais, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) responsável principalmente pelo orçamento e financiamento educacional.
Fonte: Governo Federal