Prefeito tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM; órgão ainda multou gestor em R$ 93,3 mil e exigiu devolução de R$ 554 mil

cidades Ipirá

Por TCM – Bahia – Quarta, 2 de dezembro de 2020


O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou hoje, 2/12, as contas de Marcelo Antônio Brandão prefeito de Ipirá, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua responsabilidade. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo gestor.

Ainda sobre Ipirá, os conselheiros do TCM puniram o prefeito com multa no valor de R$81.360,00 – que corresponde a 30% dos  subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na realização de despesas (R$380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$173.025,01).

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%, quando o mínimo é 15%. Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,84% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.

O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA; encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor de R$210 mil, por inexigibilidade de licitação. Dado o volume de recursos desses processos licitatórios – que serão investigados pelos técnicos do TCM -, o conselheiro Paolo Marconi chegou a propor a inclusão entre as causas para a rejeição, mas foi voto vencido.

Cabe recurso decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

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