Publicado edital de habilitação de instituição mantida por mantenedora de unidade hospitalar

saúde

Chamada pública visa autorizar funcionamento de curso de graduação em medicina relativo ao Mais Médicos. Edital se difere dos demais quanto à relevância e necessidade social

Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira, 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 5/2024, a fim de habilitar instituições de educação superior mantidas por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina. Essa é mais uma ação no âmbito do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/13 e retomado pelo MEC, por meio da Portaria nº 650/2023.  

O edital de habilitação de unidades hospitalares possui especificidades em comparação ao chamamento público para mantenedoras de instituições de educação superior. O Mais Médicos exige, como regra, a observância dos critérios de relevância e necessidade social, bem como a existência, nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina, conforme disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.871/13.  

Especificamente, o dispositivo que prevê editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares (artigo 3º, § 5º da Lei nº 12.871/13) exige apenas a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina. Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência dos seus serviços. 

O edital lançado hoje pelo MEC é voltado às mantenedoras que sejam, simultaneamente, mantenedoras de instituições de educação superior credenciadas junto ao MEC e mantenedoras de unidades hospitalares cadastradas sob o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), estando sediadas no mesmo município. Para que uma mantenedora nas condições citadas possa solicitar a habilitação, deverá cumprir uma série de requisitos, tanto para a unidade hospitalar quanto para a instituição de educação superior.  

Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor dos seguintes requisitos: 

  • residência médica em, no mínimo, dez especialidades de residências médicas, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias, como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade; 
  • conter ao menos uma das seguintes certificações: certificação da excelência da qualidade de seus serviços, nos termos da Lei nº 12.101/2009, no Decreto nº 8.242/2014, Portaria GM/MS nº 936/2011, comprovada pelo Ministério da Saúde; ou certificação da unidade hospitalar como hospital de ensino constante da Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015 ou normativo posterior que venha a substitui-la; 
  • possuir convênio ou instrumento congênere firmado com a Rede de Atenção à Saúde do SUS do município da Federação onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando a disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta de curso de graduação em medicina com, no mínimo, serviços, ações e programas de atenção básica, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde; 
  • ter número de leitos SUS disponíveis maior ou igual a cinco por vaga autorizada; 
  • dispor de número de vagas a serem autorizadas por equipe de atenção básica menor ou igual a três; 
  • contar com leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro; 
  • Inexistência de compartilhamento dos leitos reservados para o curso de medicina com outras utilizações acadêmicas; e 
  • gozar de mais de 400 leitos próprios. 

A instituição de educação superior deverá atender (cumulativamente, na data de inscrição no processo de habilitação) aos seguintes requisitos: 

  • fazer parte do Sistema Federal de Ensino; 
  • possuir ato autorizativo institucional válido; 
  • possuir Índice Geral de Cursos (IGC) vigente igual ou maior que quatro, caso existente; 
  • possuir Conceito Institucional (CI) igual ou maior que quatro; 
  • não ter sido sujeita à aplicação de penalidade de natureza institucional nos últimos três anos; 
  • não possuir penalidade aplicada de caráter institucional ou em cursos da área de saúde nos últimos três anos; e 
  • não possuir medida de supervisão ativa de caráter institucional ou em cursos da área de saúde. 

Inscrição – Para se inscrever no processo de habilitação, o representante legal da instituição deve acessar o Sistema Avaliação Mais Médicos e inserir os documentos previstos no edital da chamada pública. O edital permanecerá aberto pelo período de 12 meses para a submissão de inscrições para a habilitação. Dentro desse prazo, as instituições que reunirem os requisitos poderão solicitar a habilitação, sendo vedada a apresentação de duas propostas concomitantes para a mesma unidade hospitalar.  

Habilitação – De acordo com o MEC, o fato de uma instituição de educação superior ter sido habilitada para o protocolo de processo de autorização de curso de medicina não enseja a garantia de autorização do curso. A instituição, uma vez habilitada no edital, receberá a autorização para o protocolo do pedido de autorização de curso de medicina no Sistema e-MEC e, a partir daí, o pedido seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), onde passará por todas as etapas.  

Caso a instituição seja habilitada para a oferta de curso de medicina, considerando que o edital exige que a unidade hospitalar possua pelo menos 400 leitos próprios, compreende-se que, para fins do edital, poderão ser autorizados cursos com número mínimo de 80 vagas e número máximo de 100 vagas por instituição habilitada. 

Destaca-se, também, que, seguindo os mesmos parâmetros do Edital nº 1/2023, caso os equipamentos públicos ou leitos SUS do município em que se localiza a unidade hospitalar sejam insuficientes para comportar o curso de graduação de medicina, a mantenedora poderá apresentar convênio ou instrumento congênere firmado com gestores locais do SUS de outros municípios da mesma região de saúde, comprometendo-se a disponibilizar a infraestrutura local para a oferta do curso. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres / Foto: Reprodução

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