SMS de Feira de Santana emite laudos para isenção do Imposto de Renda a portadores de doenças crônicas

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A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana (SMS) disponibiliza a emissão gratuita de laudos médicos periciais para aposentados e pensionistas portadores de doenças crônicas, como câncer e Alzheimer, que buscam a isenção do Imposto de Renda (IR). O documento comprobatório pode ser solicitado na Divisão Médica da SMS, seguindo os critérios estabelecidos.

O processo de emissão do laudo pericial exige a apresentação de relatórios médicos, exames e a relação de medicamentos utilizados pelo paciente. Após a análise da documentação, um médico perito da SMS atesta a gravidade da doença e a data do diagnóstico. O prazo para a emissão do laudo é de oito dias úteis. Em caso de pendências, o solicitante pode complementar a documentação, e o prazo de decisão será prorrogado.

Com o laudo em mãos, o interessado deve entrar em contato com o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e formalizar o requerimento de isenção do IR. Somente neste ano, oito pedidos de perícia já foram registrados na Divisão Médica.

O técnico em eletromecânica Osan Neres da França, de 54 anos, procurou a Secretaria Municipal de Saúde para obter o laudo pericial para seu pai, Francisco Gomes da França, de 93 anos, diagnosticado com insuficiência renal, insuficiência cardíaca e portador de marcapasso. Segundo Osan, o acesso ao serviço foi descoberto recentemente.

“Vim saber quais documentos eram necessários e agora estou trazendo para dar entrada no benefício tributário”, afirmou.

Além do câncer e do Alzheimer, outras doenças que permitem a solicitação da isenção do IR incluem problemas cardíacos, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, neoplasia maligna e patologias graves relacionadas a acidentes de trabalho.

A Divisão Médica da SMS também emite laudos para isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), benefício que garante desconto de até 30% na compra de veículos. O direito é concedido a autistas, pacientes com glaucoma avançado, cegueira, deficiência física, deficiência mental severa e deficiência auditiva, entre outros casos previstos na legislação.

Fonte: Jornal Grande Bahia / Foto: Reprodução

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