Turma do STF contraria Nunes Marques e mantém cassação de deputado

Brasil justiça

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decisão do ministro Kássio Nunes Marques que devolvia o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro de 2021. Por 3 votos a 2, os ministros optaram por não referendar tutela de urgência concedida ao parlamentar em 2 de junho deste ano.

Nunes Marques fez uma manobra para tentar evitar ampla derrota no plenário virtual. Pautou a turma que preside para analisar o tema dois dias após o presidente do Supremo, Luiz Fux, mandar o caso para o plenário virtual. A turma tem cinco ministros, e o plenário virtual, 11.

A votação no plenário começou à meia-noite desta terça-feira (7/6), e, quando três ministros já tinham votado contra a decisão de Nunes Marque e pela manutenção da cassação do parlamentar que divulgou fake news, o ministro André Mendonça pediu vista do processo e travou a votação.

Assim, Nunes Marques precisaria apenas de três votos para ter sua decisão referendada na turma. Ele contava com o apoio de André Mendonça, que fez o pedido de vista, e Gilmar Mendes, tendo em vista que Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, membros do TSE, já tinham implícitas suas decisões pela cassação.

André Mendonça votou com Nunes Marques pela revogação da cassação de mandato. Gilmar Mendes, não. “O discurso contra as urnas não pode ser enquadrado como tolerável num Estado Democrático de Direito. Tal conduta representa gravidade ímpar”, afirmou Gilmar Mendes. Com a decisão da Turma, Nunes Marques perdeu por 3 a 2, não por 9 a 2.

Mendonça concordou em referendar a medida cautelar por considerar que “já havia jurisprudência consolidada sobre o tema, que foi modificada por uma nova perspectiva após o fato julgado, de 2018”. Além disso, justificou que “a vontade democrática dos eleitores foi respeitada com a eleição de Francischini” e que não se deve aplicar de “maneira tão contundente, tão forte, a perda de um mandato que foi objeto de escolha dos eleitores”, disse.

Pela cassação

Já o ministro Fachin afirmou que a matéria é de atribuição do plenário do STF e não da Turma, mas mesmo assim disse que não se absteria em votar o mérito.

Ele divergiu de Nunes Marques e André Mendonça. “A tutela deve ser negada. Não me parece plausível a violação de direitos legais após a votação naquele tribunal superior (TSE). Em relação ao perigo da demora, as premissas não se sustentam. Ao conceder a tutela provisória monocrática, o eminente relator superou decisão tomada por ampla maioria na Corte Eleitoral. Essa mudança promove uma instabilidade em decisão que era certa até 2 de junho. Se não for julgada a matéria, haverá perigo de dano”, alertou Fachin em seu voto.

Para Fachin, a existência de um debate livre, com ideias, não compreende o salvo conduto para agir, falar ou escrever informações sabidamente falsas, que só visam tumultuar o processo eleitoral. “Assim, e preciso repetir o óbvio: não existe direito fundamental em pretexto para atacar a democracia. A lealdade à constituição e ao regime democrático é obrigação.”

O ministro Ricardo Lewandoski também foi contra a tutela provisória concedida por Nunes Marques. Gilmar Mendes, que seria ainda o voto em dúvida, concordou com Fachin e Lewandowski. Assim, o colegiado tirou novamente o mandato do deputado bolsonarista.

Fake news

Fernando Francischini teve o mandato cassado, em 28 de outubro de 2021, por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas, em 2018. Ele foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas.

Na última quinta-feira (2/6), porém, Kassio Nunes Marques havia suspendido a cassação do deputado, determinada em plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A Segunda Turma não referendou a decisão e a jurisprudência gerada pelo TSE está mantida.

Plenário virtual

No plenário virtual, três ministros votaram pela manutenção da decisão do TSE. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela suspensão, por considerar que a decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já baliza outras sentenças de tribunais regionais desde o fim de 2021. A revogação da cassação e do entendimento da Corte Eleitoral, para ela, provoca risco à estabilidade institucional.

Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que, ante a proximidade das Eleições 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação.

“Dia 20 de julho é a data a ser considerada para o cálculo da representatividade na Casa Legislativa a repercutir na divisão do tempo destinado à propaganda no horário eleitoral gratuito. Assim, mostra-se urgente a apreciação do pedido cautelar no recurso extraordinário em discussão. É dizer, pronunciando-se o Supremo quanto à matéria, que será definido o número de representantes eleitos por agremiação”, considerou.

Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram com a relatora.

“Verifica-se, de plano, o absoluto descabimento do pedido, não havendo que se falar em recebimento como classe processual diversa, tendo em vista que também é assente na Corte que a interposição de recurso, ou, no caso concreto, de pedido absolutamente incabível. Não bastasse isso, a via escolhida – Tutela Provisória Antecedente (TPA) – não se afiguraria como adequada à luz da legislação processual, sendo totalmente inapropriada”, afirmou Moraes em seu voto.

PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) intercedeu no STF para que a decisão de cassação fosse mantida. No documento enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, defende a cassação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021.

“A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, enfatiza a PGR.

Fonte: Metrópoles