O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2022. Para o ministro, trata-se da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, em primeiro turno, foi a maior desde 1998, registando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.
Barroso decidiu que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”. Ou seja: o eleitor terá transporte público gratuito.
O ministro não atendeu, no entanto, pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso a regra seja descumprida. Ele frisou que os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
A autorização inclui a possibilidade de uso, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, ainda, expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário.
Encontro sobre transportes
Em 17 de outubro, parlamentares se encontraram com Barroso para tratar do tema. O grupo também se reuniu com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
Os autores do pedido argumentaram que fossem levados em conta três pontos: garantir que prefeitos e concessionárias que queiram oferecer transporte gratuito não sejam alvo de punições, como ações de improbidade ou eleitorais; possibilitar o uso de ônibus escolares para transporte; e determinar o cumprimento da Lei 6091/1974 para garantir requisição de transporte nas zonas rurais.
“A abstenção não é decorrente, porém, do desinteresse do eleitorado sobre o processo eleitoral, considerando que, quanto mais polarizada a eleição, maior é a adesão do eleitorado. A abstenção está associada, sobretudo, à crise econômica, que retira de muitos eleitores, até mesmo, a condição de se deslocar para o ponto de votação por não ter dinheiro para pagar a passagem de ônibus, trem ou metrô. Como revelam as pesquisas em uníssono, a abstenção eleitoral está diretamente ligada à pobreza. Por essa razão, o impacto da ausência de gratuidade no transporte público não é proporcional em relação à totalidade da população. Atinge com maior intensidade (a) os pobres, (b) os negros, os (c) os nordestinos, (d) os jovens”, diz trecho do documento.
Transporte no 1º turno
Pelo menos dez capitais garantiram gratuidade no transporte público para permitir o deslocamento de eleitores no dia da votação em primeiro turno. O benefício foi garantido para os moradores das capitais Recife (PE), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Luís (MA). Em Natal (RN), os eleitores tiveram o benefício de uma tarifa social de 50% e, em Rio Branco (AC), o passe livre foi garantido no retorno com a apresentação do comprovante de votação.
Além dessas capitais, ofereceram passe livre as cidades de Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, São Leopoldo e Canoas, todas no Rio Grande do Sul, e Diadema, na Grande São Paulo. Em outras capitais, o benefício não foi garantido.
Fonte: Metrópoles