“Peça de ficção”, diz especialista em Direito Eleitoral sobre mandato coletivo 

Bahia Brasil política

Quarta-Feira, 12/04/2023 – 00h00

Por Leonardo Costa

O modelo de mandato coletivo vem se tornando cada vez mais mais frequente nas eleições brasileiras. Em 2022, 213 candidaturas foram registradas em todo o Brasil, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do crescimento de candidaturas, a modalidade continua operando de maneira informal no país, sem regulamentação oficial. Isso tem causado discussões nas casas legislativas pelo país afora. 

“Não existe mandato coletivo. Isso aí é peça ficção. No processo eleitoral, o candidato escolhido em convenção, faz o registro. [O mandato coletivo] teve uma brecha no ponto de vista da propaganda. A Justiça Eleitoral permitiu o registro do nome com a nomenclatura que o grupo queria disputar. Então, por exemplo: um grupo para disputar a eleição pode ter dois, três, cinco, dez membros, porque não tem limitação, principalmente por não ter nada que autorize. O que a lei exige é que seja registrado um candidato e há uma tolerância no ponto de vista da propaganda. No ponto de vista do exercício do mandato, só um pode exercer.  Então, o mandato coletivo é uma ficção, pois não está amparado pela justiça”, afirmou o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim. 

O mandato coletivo tem como ponto de partida a união de pessoas em torno de uma única candidatura. Há o entendimento de que existe um candidato oficial que, ao vencer as eleições, exercerá o mandato coletivamente, podendo discursar e atuar no plenário da casa legislativa e os co-vereadores atuam nos bastidores, formulando coletivamente as proposições que serão levadas ao plenário pelo titular do mandato, como explica Ismerim. 

“A Câmara de Vereadores tem um regimento interno que determina que em determinados locais só podem ficar os vereadores com mandato. Com isso, não existe substituição. Se uma pessoa que tem mandato coletivo renunciar ou o titular falecer, por exemplo, quem vai assumir não é o chamado co-vereador e sim o suplente, na ordem de eleição. Em um mandato composto por três pessoas, uma é a titular e as outras são nomeadas como assessores e não gozam de nenhuma vantagem por terem participado do mandato coletivo. Só um pode participar das atividades da Câmara, da Assembleia. Só a pessoa que é a titular e foi diplomada pode tomar posse. O diploma não sai em nome de mais de um, só sai no nome daquele que foi registrado”, afirmou.  

O especialista destacou que o registro da candidatura continua individual e que a legislação eleitoral brasileira não tem nenhum dispositivo sobre o mandato coletivo. “O registro é individual, a prestação de contas é individual e o CNPJ é de apenas de um. Essas candidaturas que têm sido coletivas não devem ser aceitas pela sociedade na medida que elas tornam a eleição desigual. Você não pode competir com um número maior e nas mesmas condições. É evidente que isso pode ser discutido e evoluir, mas eu não acredito que no sistema eleitoral brasileiro tenha cabimento isso do ponto de vista legal”, avalia.

Na Câmara de Vereadores, na última semana, parlamentares questionaram a legalidade do mandato coletivo. Na ocasião, Cleide Coutinho, co-vereadora do mandato Laina Pretas por Salvador, se envolveu em uma confusão com o vereador Henrique Caballal (PDT) por ocupar uma das cadeiras destinadas aos vereadores na ausência de Laina e foi pedida para se retirar do plenário. Sobre o episódio, Ismerim disse: “Dentro dessa ficção criou-se essa celeuma toda. Aqueles que rejeitam o mandato coletivo tem plena razão. A Câmara não pode aceitar alguém que não é vereador participando da vida do legislativo como se fosse vereador por questão de uma nomenclatura”.

Por meio de suas redes sociais, Laina Crisóstomo (PSOL) afirmou, logo após o episódio, que na semana passada ela e sua colega foram atacadas numa tentativa de “invisibilizar a mandata coletiva”, como classifica. “Tentaram nos silenciar intimidando nossa co-vereadora a se levantar da cadeira dos parlamentares. Se o problema é cadeira hoje decidimos levar a nossa pra Sessão Ordinária”, escreveu a vereadora.

Na sessão ordinária desta segunda-feira (10), a titular do mandato levou uma cadeira de praia para o plenário. Apesar da manifestação, a sessão ordinária desta segunda foi encerrada por falta de quórum e Laina não conseguiu se pronunciar na tribuna da Casa.

Fonte: Bahia Notícias

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