O presidente Luiz Inácio Lula Silva sancionou a Lei 15.474/2026, que permite a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta (PL 727/2026) que deu origem à lei foi aprovada no Senado com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Pelo texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), a autorização para o uso do chamado “spray de pimenta” é concedida automaticamente às mulheres acima de 18 anos.
A nova lei, sancionada pelo presidente Lula, permite a comercialização, aquisição e posse do spray de pimenta, para defesa pessoal das mulheres com mais de 18 anos. Esse spray provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas, e assim pode conter temporariamente o agressor. O uso dessa substância, até então, era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas. O estabelecimento que comercializar o spray deverá manter o registro da venda, e a identificação da compradora, pelo prazo de cinco anos. O senador Laércio Oliveira, do Progressistas de Sergipe, foi o relator do projeto aprovado no Senado que deu origem à lei. Para ele, a nova lei vai ajudar na proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Essas práticas de feminicídio que a gente tem ouvido, todos os dias nos deixam atônitos e muito preocupados e a gente precisa criar mecanismos de segurança e de proteção da própria mulher. Um regulamento deverá definir as especificações técnicas do spray, os limites de capacidade da embalagem, a concentração da substância e os padrões de segurança do conteúdo.
Com Informações da Rádio Senado, Patrícia Oliveira.