Depois de quase três horas de intensa discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, foi aprovada, com 44 votos favoráveis e 18 contrários, a proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Com a aprovação do projeto, nesta quarta-feira (10), a matéria será agora debatida em uma comissão especial, a ser criada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Na CCJ, foi aprovada apenas a admissibilidade da PEC 32/15. O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Junior (União-AP), disse esperar que o presidente da Câmara crie o mais rápido possível a criação da comissão especial, na qual deputados e deputadas analisarão o mérito da proposição.
O relator da PEC, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentou parecer favorável à redução da maioridade penal. Em seu parecer, Assis acolheu proposta feita pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que fala em responsabilidade penal para pessoas entre 16 e 18 nas hipóteses de crimes hediondos e outros crimes graves.
O texto, entretanto, exige uma avaliação individualizada sobre a compreensão do jovem em relação ao crime cometido e assegura a separação entre jovens e adultos durante a execução da pena. O relator também retirou trecho do projeto que previa outros efeitos civis para jovens de 16 anos, como casamento, contratos, carteira de habilitação e voto obrigatório.
A proposta divide os deputados. Parlamentares contrários afirmam que a mudança fere cláusula pétrea da Constituição, por atingir direitos e garantias individuais de crianças e adolescentes.
“Estamos aqui ao arrepio da própria Constituição discutindo uma matéria que fere de forma absolutamente nítida direitos e garantias individuais garantidos pela nossa Constituição”, disse Erika Kokay (PT-DF).
Já defensores da PEC sustentam que adolescentes de 16 e 17 anos devem responder criminalmente como adultos. “A solução para a reincidência é deixar preso. Simples assim, aí não tem reincidência”, afirmou Nikolas Ferreira (PL-MG), um dos mais engajados na aprovação da matéria.
Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais graves cumprem medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como semiliberdade e internação. A internação tem prazo máximo de três anos.
Fonte: Bahia Notícias / Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados