25 de dezembro de 2023, 10h31
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que empresas públicas, que prestam serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, podem quitar débitos por meio do regime de precatórios da Fazenda Pública.
Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para conceder liminar e suspender os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal.
A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro.
Na ação, o governo do Rio pede que seja reconhecido o direito da Cedae de pagar seus débitos por meio do regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
A PGE-RJ sustentou que a Ceade preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam sob esse regime, já que é uma sociedade de economia mista, presta serviço típico de Estado e sem concorrência.
Zanin acolheu os argumentos do governo fluminense. “Do exame da documentação juntada aos autos e das informações prestadas pela Cedae, há demonstração suficiente, nesta análise preliminar, de que a estatal preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao serviço prestado, não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico”, registrou.
Diante disso, ele suspendeu todas as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.090
Fonte: Conjur