Zanin reconhece direito da Cedae de quitar dívidas por meio de precatórios

justiça

25 de dezembro de 2023, 10h31

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que empresas públicas, que prestam serviço típico de Estado e de natureza não concorrencial, podem quitar débitos por meio do regime de precatórios da Fazenda Pública.

Esse foi o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, para conceder liminar e suspender os efeitos de execuções judiciais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que implicavam bloqueio e penhora das contas da estatal.

A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro.

Na ação, o governo do Rio pede que seja reconhecido o direito da Cedae de pagar seus débitos por meio do regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

A PGE-RJ sustentou que a Ceade preenche todos os requisitos para que seus débitos sejam sob esse regime, já que é uma sociedade de economia mista, presta serviço típico de Estado e sem concorrência.

Zanin acolheu os argumentos do governo fluminense. “Do exame da documentação juntada aos autos e das informações prestadas pela Cedae, há demonstração suficiente, nesta análise preliminar, de que a estatal preenche os requisitos exigidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Com relação ao serviço prestado, não há questionamento quanto à natureza pública da atividade desempenhada, relativa ao saneamento básico”, registrou.

Diante disso, ele suspendeu todas as execuções judiciais até o julgamento do mérito da ação.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.090

Fonte: Conjur

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